“Esses trabalhadores poderão se aposentar após 25 anos e receberão pagamento de adicional de insalubridade, no valor de 40% do salário”
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (09/05), o PLS 155/2010, de autoria do senador Paulo Paim (09/05), que estabelece o pagamento de adicional de insalubridade e aposentadoria especial para trabalhadores da coleta de lixo e varredura de ruas. Vale notar que, entre esses trabalhadores estão ainda incluídos os que desempenham a atividade seleção de produtos recicláveis em lixões, que também ficam expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e do Emprego.
De acordo com o projeto, esses trabalhadores terão direito à aposentadoria após 25 anos de atividade. Eles deverão também receber pagamento de adicional de insalubridade, no valor de 40% do salário base da categoria, sem os acréscimos resultantes de gratificações. “Uma de nossas preocupações foi com o questionamento, que poderá surgir, quanto à aplicabilidade ou não do adicional de insalubridade, como está estabelecido na CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas. Por isso, estabelecemos novo valor, atrelado à remuneração efetiva do trabalhador, mais condizente com o risco biológico a que ele está exposto”, explicou o senador Paulo Paim.
Previdência
Na reunião desta quarta-feira, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou ainda um segundo projeto do senador Paulo Paim. O PLS 230/2011 permite a dedução da contribuição previdenciária, da base de calculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, paga em nome de dependente sem rendimentos próprios. “A aprovação desse projeto permite que um pai, por exemplo, pague a previdência do filho – se ele tiver mais de 16 anos de idade – e deduza do imposto de renda. Isso já é permitido para os casos de previdência privada. O objetivo, agora, é possibilitar isso nos casos de previdência pública”, explicou Paim.
Eunice Pinheiro