O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, chamou para si a responsabilidade e decidiu assumir a relatoria do projeto que criminaliza a homofobia naquele colegiado. Paim vai substituir Marta Suplicy (PT-SP), licenciada do senado para exercer o cargo de ministra da Cultura. O senador revelou que, desde então, vinha sendo pressionado por grupos favoráveis e contrários à criminalização da homofobia para indicar um relator.
Como forma de facilitar o entendimento, Paim optou por tomar para si a função. Ele lembrou que não se trata de um projeto fácil de aprovar e que a matéria não foi votada antes a pedido da relatora, Marta Suplicy, que não via condições políticas de aprovação da matéria.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 inclui a homofobia entre os crimes punidos pela lei de racismo, que já criminaliza a discriminação por religião, etnia e procedência nacional. O senador disse que vai buscar o consenso para levar o projeto à votação e aprovação na CDH. Em pesquisa feita em outubro pelo DataSenado sobre a reforma do Código Penal, 77% dos entrevistados se disseram favoráveis à criminalização da homofobia.
Caso aprovado na CDH, o PLC ainda será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo Plenário. No Senado, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais em 2009, na forma de substitutivo da então senadora Fátima Cleide. O projeto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em 2006.
O PLC 122/06 criminaliza a discriminação motivada unicamente na orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa discriminada. A discriminação por orientação sexual é aquela cometida contra homossexuais, bissexuais ou heterossexuais unicamente por conta de sua homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade, respectivamente. A discriminação por identidade de gênero é aquela cometida contra transexuais e não-transexuais unicamente por conta de serem ou não transexuais (respectivamente).
Discriminação e preconceito não se confundem. Enquanto o preconceito é um arbitrário juízo mental negativo, a discriminação é o efetivo tratamento diferenciado de determinada pessoa por razões preconceituosas (arbitrárias). Assim, o PLC 122/06 punirá a discriminação, não o preconceito – lembrando, todavia, que ofender alguém por motivos preconceituosos implica discriminação contra a pessoa ofendida.
O substitutivo apresentado pela ex-senadora Fátima Cleide (PT-RO) abarca, ainda, as discriminações por condição de pessoa idosa ou com deficiência, o que abarcará as discriminações pautadas unicamente na idade da pessoa ou no fato de ter alguma deficiência física ou mental.
Com informações da Agência Senado
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