Paim elabora nova política de valorização das aposentadorias

Projeto prevê correção pelo INPC dos últimos 12 meses e crescimento real do salário do trabalhador.

Paim elabora nova política de valorização das aposentadorias

Na tentativa de manter o valor aquisitivo dos benefícios pagos pela Previdência Social – conforme prevê a Constituição Brasileira –, uma nova fórmula pode orientar os reajustes, de acordo com projeto de lei apresentado, na forma de substitutivo, pelo senador Paulo Paim (PT-RS) na manhã desta terça-feira (11/12), ao acolher uma sugestão (SUG 3/2012) da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap). Para Paim, é um dever do Estado “garantir que aposentados e pensionistas tenham condições dignas de vida na maturidade, sobretudo considerando os desafios que a idade impõe à saúde e à qualidade de vida”.

Pela nova sistemática, a parir de 1º de janeiro de cada ano, os reajustes do valor pago pelo regime previdenciário deve corresponder: à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste; e ao percentual equivalente à taxa de crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados, observada no penúltimo exercício anterior ao do reajuste, apurada com base nas informações constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

“Com isso, vincula-se a renda dos trabalhadores ativos e inativos, impedindo, assim, que estes últimos deixem de acompanhar as melhorias observadas no mercado de trabalho do País”, explicou o senador, que ainda avaliou a proposta como “factível” e direcionada a criar uma “política de valorização das aposentadorias”.

Também segundo Paim, a medida não se limita aos aposentados idosos; portanto, aplicável aos diversos benefícios da Previdência Social, tais como incapacidade, desemprego, involuntário, encargos familiares, prisão ou morte de provedores.

Tramitação

A proposição entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), produzindo efeitos na lei orçamentária do ano seguinte. Mas, para tanto, a matéria, que ainda receberá a identificação de Projeto de Lei do Senado, precisa passar pelas comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Catharine Rocha

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