Paim pede mais debate sobre direito de greve no setor público

Durante a reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH), desta segunda-feira (03/09), o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente do colegiado, criticou a tentativa de votação apressada de um projeto de lei destinado a regulamentar o direito de greve no setor público.

O senador informou que pediu o exame do Projeto de Lei do Senado (PLS 710/11) também na CDH e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e disse que agendará outras audiências públicas sobre o tema, além da realizada nesta segunda.

“Nesta comissão, ou vou avocar pra mim a relatoria desse projeto que me preocupa muito ou vou encaminhar para um senador que tenha uma visão clara, no meu entendimento, daqueles que caminharam ao longo de suas vidas defendendo a democracia e o pleno direito de greve”, disse.

Paim admitiu a necessidade de regulamentação do direito de greve no setor público, mas pediu um debate “franco e aberto” sobre o tema.

“Durante mais de 20 anos, ninguém quis regulamentar o direito de greve. Do dia para noite, quando há um movimento dos servidores vendo que a mesa das negociações não avançava, fazendo a paralisação, houve uma avalanche de notícias e de pronunciamentos exigindo a regulamentação imediata do direito de greve. Regulamentar o direito de greve é uma coisa, proibir o direito de greve é outra coisa”, disse Paim.

Projetos
De autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o PLS 710/11, que regulamenta o exercício do direito de greve no setor público, se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo anunciou o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da CCJ, a matéria pode ser votada por aquela comissão no próximo esforço concentrado, marcado para os dias 11 e 12 deste mês.

Em discurso realizado no último dia 27/08, o senador Paim pediu a indicação de relator para dois projetos de sua autoria que tramitam no Congresso e tem objetivo de regulamentar o direito de greve nos setores público e privado.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 83/07) define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previstos no parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, segundo o qual “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado (PLS 84/07), que por sua vez define, para os mesmos efeitos, os serviços ou atividades essenciais previstos no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, pelo qual “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.

Com informações da Agência Senado

Conheça a íntegra dos projetos PLS 83/07PLS 84/07 e PLS 710/11


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