O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a falar, nesta quinta-feira (30/08) de sua expectativa de os aposentados e pensionistas da Aerus consigam receber seus benefícios. A expectativa é de que a União quite os débitos a partir do próximo mês. A Aerus é uma entidade fechada de previdência complementar criada no início dos anos 1980 pelas empresas aéreas Varig, Cruzeiro e Transbrasil.
Em discurso no Plenário, Paim criticou a demora da União em cumprir decisão judicial favorável aos beneficiários. “Eu espero que essa história termine, e termine bem para todos, e que a União, mais uma vez, não protele e cumpra a decisão da Justiça, pagando os companheiros do Aerus. Conforme a última informação, cerca de mil companheiros já morreram na expectativa de receber o que lhes era de direito”, criticou.
No pronunciamento, o senador lembrou que sindicatos e a Associação de Pensionistas da Transbrasil, que ingressaram com ação em 2004 e ganharam uma tutela antecipada em 2006; a AGU derrubou a antecipação da tutela em 2008; em 2010, houve audiência do Supremo Tribunal Federal, na qual a Suprema Corte, no agravo regimental, decidiu, naquela época, pela suspensão de liminar. Em 2012, no dia 13 de julho, foi julgado o mérito da ação, aí, a favor dos aposentados e pensionistas, pelo Juiz Jamil Rosa de Jesus de Oliveira, da 14ª Vara Federal do DF.
“Os inúmeros recursos interpostos pela União não possuem efeito suspensivo. Isso quer dizer que não são os recursos que estão criando obstáculos ao pagamento, mas a própria União, pelo visto, é que protela a todo momento.
Eu espero que essa história termine, e termine bem para todos, e que a União, mais uma vez, não protele e cumpra a decisão da Justiça, pagando os companheiros do Aerus”,disse.
Segundo Paim, a demora do governo brasileiro para cumprir a decisão judicial é inadmissível sob todos os olhares, pois afronta o art. 25, item II, alínea “c” do Pacto de São José da Costa Rica, que afirma que cabe ao Estado o compromisso de assegurar o cumprimento pelas autoridades de todas as decisões judiciais. “Isso fere os princípios básicos da Constituição Federal, afronta as decisões do Juízo da 14ª Vara e do Plenário do próprio Supremo Tribunal Federal e fere, também, os princípios que movem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, acrescentou.
No final, sintetizou: “Não adianta protelar, protelar. Quem deve tem que pagar. E, nessa questão específica, eu sei que alguém vai dizer: “Mas isso é divida antiga, dos governos anteriores”. Não estou falando que é deste ou daquele governo. É dívida da União, e a União tem que pagar aos aposentados e também aos pensionistas”.