?Paim questiona decisão do Supremo sobre parcelas não recolhidas do FGTS

Paulo Paim: "Essa decisão do Supremo é um incentivo à sonegação, ao não pagamento, à malandragem"Os direitos dos trabalhadores não podem ser retirados. Essa premissa norteia o pensamento do senador Paulo Paim (PT-RS). Nesta terça-feira, em pronunciamento ao plenário do Senado, ele comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que empresas em débito com o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam liberadas de problemas com o fisco caso deixem de recolher o benefício.

Antes, os débitos acumulados nos últimos trinta anos eram passíveis de cobrança. A partir da decisão do STF, apenas o que deixou de ser recolhido nos últimos cinco anos pode ser cobrado pelo trabalhador. “Essa decisão do Supremo é um incentivo à sonegação, ao não pagamento, à malandragem, porque o empregador pensa o seguinte: ‘Bom, eu não pago o dinheiro que ele reclamar; ele não vai querer perder o emprego; daqui a dez, vinte, trinta anos eu vou pagar somente os últimos cinco anos’.”

Paim observou que os recursos que deixarão de entrar no caixa do Fundo financiam programas importantes, com o seguro-desemprego e vários programas habitacionais para a população de baixa renda. “É lamentável essa decisão do Supremo. É preciso ter extremo cuidado com medidas como essa, que são um retrocesso em relação às garantias e direitos fundamentais da nossa gente”, comentou o senador em seu pronunciamento. “É preciso ter extremo cuidado com medidas como essa”, insistiu.

Paulo Paim comentou ainda que anteriormente, o entendimento da justiça era de que a parte mais vulnerável, ou seja, o trabalhador, precisava de proteção maior, porque era a parte mais frágil. “É o princípio de, na dúvida, favoreça o mais pobre”, lembrou. E prosseguiu: “Eu fui Constituinte e sei que os artigos 5º e 7º da nossa Carta Maior consagraram benefícios incompatíveis com a exclusão ou restrição de direitos assegurados como cláusula pétrea. Ao adotar posição restritiva, o Supremo inova e altera o prazo de prescrição do FGTS de trinta para cinco anos”, justificou.

O parlamentar lembrou, ainda, que a decisão é conflitante com a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, anteriormente, havia deliberado sobre a permanência do prazo de trinta anos para o questionamento do débito. Segundo ele, com essa deliberação, as parcelas não depositadas pelo empregador somente poderão ser requeridas em relação a cinco anos. “E as demais parcelas serão atingidas pela perda do direito de serem requeridas e vão sumir como pó ao vento”, concluiu.

Para tentar resolver o problema da melhor maneira possível, Paim apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2014) ,que pretente restituir o prazo anterior para questionamento do débito das empresas junto ao FGTS. “Conto com o apoio de todos os senadores e senadoras para a aprovação da matéria, que vai somente defender um direito legítimo dos trabalhadores”.

Servidores comissionados

Sobre o mesmo tema, o senador lembrou que os servidores comissionados do Legislativo não têm qualquer direito trabalhista assegurado e vivem numa espécie de “limbo trabalhista”. “Não estão enquadrados na Consolidação das Leis do Trabalho nem no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos”.

Ele destacou que a comissão especial que analisa a PEC 53 aprovou, em dezembro passado, por unanimidade, o relatório do Deputado Izalci Lucas Ferreira, que garante o direito ao seguro desemprego e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aos servidores dos três Poderes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. A matéria segue, agora, para apreciação do Plenário da Câmara e, depois, vem para o Senado.

“É nosso dever assegurar a todos os trabalhadores brasileiros direitos iguais, que possam auxiliá-los na adversidade, na sua aposentadoria, enfim, em todos momentos da sua caminhada e na sua função, seja na área pública ou na área privada”, concluiu.

Giselle Chassot

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