Paim votará contra medidas que alteram direitos trabalhista e previdenciário

Paim: não tenho condição nenhuma de votar contra os trabalhadoresApesar de reconhecer os aperfeiçoamentos promovidos por petistas nos relatórios às medidas provisórias 664 e 665, que alteram direitos trabalhistas e previdenciários, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que votará contra as propostas. O relatório da MP 665 foi aprovado na semana passada pela Câmara e segue agora para o plenário do Senado, enquanto a MP 664 ainda precisa ser apreciada pelos deputados.

“A essa altura da minha vida, com 65 anos, sempre me dedicando a luta dos trabalhadores, aposentados e pensionistas, eu não tenho condição nenhuma de votar contra os trabalhadores. […] É mais fácil voltar pra casa e sair da vida pública do que votar contra os que mais precisam”, disse o senador durante discurso ao plenário nesta terça-feira (12).

Paim disse que, caso os pareceres das MPs sejam aprovadas, ele apresentará cinco destaques com propostas de mudanças. “Durmo tranquilo quanto a minha posição e sei que cada senador votará conforme sua consciência, não por algum tipo de pressão. Respeito o voto de cada um e sei que os senadores respeitarão o meu”, disse.

O parlamentar cumprimentou o esforço do senador Paulo Rocha (PT-PA), que relatou a MP 665, e do deputado Carlos Zaratini (PT-SP), pelos esforços que possibilitaram flexibilizar as regras definidas pelo governo.

Entre as mudanças de Paulo Rocha ao texto original da MP 665, está a redução do período de 18 meses para 12 meses para que o trabalhador faça a primeira solicitação do seguro-desemprego. Ele ainda propôs reduzir de três anos para um ano o tempo de registro do pescador para ter direito ao seguro-defeso, concedido na época de reprodução das espécies. Além disso, reduziu o tempo mínimo para ter acesso ao abono salarial de seis meses para três meses, período do chamado contrato de experiência.

Já o parecer de Zaratini à MP 664 teve como principal alteração que as pensões sejam novamente pagas de forma integral e não por meio de cotas, como definiu a MP. Pela proposta do governo, o cônjuge teria direito a receber 60% do valor integral do benefício, acrescido da cota de 10% por dependente, sendo o percentual máximo de 100%. Zaratini também alterou os períodos mínimos de contribuição à Previdência Social para ter direito à pensão – reduzidos de 24 meses para 18 meses o período de contribuição à previdência. Outra mudança incluída em seu parecer foi um antigo a pedido das centrais sindicais que promove a inclusão do período de recebimento do seguro-desemprego como tempo de contribuição para a aposentadoria.

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