Projeto do PT

Para combater garimpo ilegal de ouro, comissão aprova regras de rastreio do minério

Além de proibir a comercialização de ouro retirado de Terras Indígenas, texto altera a legislação associada ao sistema financeiro quanto à comercialização do metal

Alessandro Dantas

Para combater garimpo ilegal de ouro, comissão aprova regras de rastreio do minério

Apresentado pelo senador Fabiano Contarato, texto recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru na forma de um substitutivo

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na quarta-feira (13/12) projeto de lei com regras para impedir o garimpo ilegal de ouro no país. O PL 836/2021 regulamenta a comercialização de ouro e cria regras sobre a produção, a venda e o transporte de metal. A proposta segue agora para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Além de proibir a comercialização de ouro retirado de Terras Indígenas, independentemente do estágio em que se encontra o processo de demarcação da reserva, e de unidades de conservação de proteção integral, o texto altera a legislação associada ao sistema financeiro quanto à comercialização do metal. A intenção é conferir rastreabilidade à cadeia de produção e fechar o cerco contra a lavagem do dinheiro com ouro extraído em garimpo ilegal.

Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o texto recebeu relatório favorável pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) na forma de um substitutivo (texto alternativo).

Segundo a ONG Instituto Escolhas, entre 2015 e 2020, foram comercializadas 229 toneladas de ouro com graves indícios de ilegalidade, o que equivale a cerca de metade da produção nacional. Para Contarato, a atual sistemática, carente de controles mínimos sobre a origem e produção do metal, fomenta o mercado bilionário de ouro extraído em áreas proibidas, como terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia.

“O resultado é um aumento do desmatamento naquele bioma e a contaminação dos solos e dos recursos hídricos utilizados pelos povos nativos. O processo de extração ilegal acarreta exposição dessas populações a mercúrio, fato já documentado em análise realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)”, argumenta.

O relator destaca que a legislação atual não consegue impedir que o ouro produzido ilegalmente seja comercializado como se tiver origem legal.

“Nesse aspecto, a rastreabilidade é cada vez mais utilizada como instrumento para garantir a origem de produtos que possam estar associados a práticas degradantes do meio ambiente”, argumenta.

Regras previstas

  • O ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até a sua primeira venda, que será exclusiva para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  • A primeira venda do ouro somente poderá ser realizada pelo titular da permissão de lavra garimpeira ou mandatário legalmente constituído, expressamente autorizado e devidamente registrado em sistema eletrônico da Agência Nacional de Mineração (ANM);
  • As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão registrar, junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), todas as aquisições de ouro identificando a origem;
  • O transporte e a custódia de ouro, independentemente de sua natureza, para qualquer parte do território nacional, deverão ser acompanhadas da respectiva Guia de Transporte e Custódia de Ouro;
  • O ouro acompanhado por documentação fiscal irregular estará sujeito à apreensão e ao perdimento, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.

Mudanças

Ao apresentar o substitutivo, Kajuru reforçou que manteve a essência da proposta de Contarato. Entre os aperfeiçoamentos propostos, está o uso de termos utilizados pelos órgãos que cuidam dos processos minerários, evitando  expressões novas, como “lastro minerário” e “lastro ambiental”, presentes na redação original do projeto. 

O relator propôs, ainda, tornar obrigatória a exigência de emissão eletrônica da nota fiscal em operações de ouro, de modo a conferir maior controle a essas transações.

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