A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na quarta-feira (13/12) projeto de lei com regras para impedir o garimpo ilegal de ouro no país. O PL 836/2021 regulamenta a comercialização de ouro e cria regras sobre a produção, a venda e o transporte de metal. A proposta segue agora para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Além de proibir a comercialização de ouro retirado de Terras Indígenas, independentemente do estágio em que se encontra o processo de demarcação da reserva, e de unidades de conservação de proteção integral, o texto altera a legislação associada ao sistema financeiro quanto à comercialização do metal. A intenção é conferir rastreabilidade à cadeia de produção e fechar o cerco contra a lavagem do dinheiro com ouro extraído em garimpo ilegal.
Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o texto recebeu relatório favorável pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) na forma de um substitutivo (texto alternativo).
Segundo a ONG Instituto Escolhas, entre 2015 e 2020, foram comercializadas 229 toneladas de ouro com graves indícios de ilegalidade, o que equivale a cerca de metade da produção nacional. Para Contarato, a atual sistemática, carente de controles mínimos sobre a origem e produção do metal, fomenta o mercado bilionário de ouro extraído em áreas proibidas, como terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia.
“O resultado é um aumento do desmatamento naquele bioma e a contaminação dos solos e dos recursos hídricos utilizados pelos povos nativos. O processo de extração ilegal acarreta exposição dessas populações a mercúrio, fato já documentado em análise realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)”, argumenta.
O relator destaca que a legislação atual não consegue impedir que o ouro produzido ilegalmente seja comercializado como se tiver origem legal.
“Nesse aspecto, a rastreabilidade é cada vez mais utilizada como instrumento para garantir a origem de produtos que possam estar associados a práticas degradantes do meio ambiente”, argumenta.
Regras previstas
- O ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até a sua primeira venda, que será exclusiva para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- A primeira venda do ouro somente poderá ser realizada pelo titular da permissão de lavra garimpeira ou mandatário legalmente constituído, expressamente autorizado e devidamente registrado em sistema eletrônico da Agência Nacional de Mineração (ANM);
- As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão registrar, junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), todas as aquisições de ouro identificando a origem;
- O transporte e a custódia de ouro, independentemente de sua natureza, para qualquer parte do território nacional, deverão ser acompanhadas da respectiva Guia de Transporte e Custódia de Ouro;
- O ouro acompanhado por documentação fiscal irregular estará sujeito à apreensão e ao perdimento, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.
Mudanças
Ao apresentar o substitutivo, Kajuru reforçou que manteve a essência da proposta de Contarato. Entre os aperfeiçoamentos propostos, está o uso de termos utilizados pelos órgãos que cuidam dos processos minerários, evitando expressões novas, como “lastro minerário” e “lastro ambiental”, presentes na redação original do projeto.
O relator propôs, ainda, tornar obrigatória a exigência de emissão eletrônica da nota fiscal em operações de ouro, de modo a conferir maior controle a essas transações.