Genoino tem problemas cardíacos, mas foi posto em regime fechado em decisão monocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, em mais uma de suas inúmeras decisões que estão sendo contestadas – e que, certamente, serão revistas quando se concretizar a saída de Barbosa da mais alta Corte.
O parecer o procurador-geral – o segundo que contesta orientação de Barbosa (o primeiro foi a recusa ao requerimento para quebrar o sigilo de todos os telefones da praça dos Três Poderes) – foi motivado por informação levada ao Supremo pela defesa de Genoíno, comunicando que o estado de saúde de seu cliente havia piorado, desde que Barbosa suspendeu o regime domiciliar a que Genoíno tem direito, no dia 1º de maio passado.
O parecer contrário à prisão em regime fechado de Janot respondeu a pedido de Barbosa, que procurou saber qual decisão o procurador tomaria, antes de levar aos demais ministros o recurso apresentado pela defesa de Genoino. Conforme documento apresentado, a coagulação de Genoino encontra-se alterada desde maio passado, período em que o ex-deputado já passou por “três episódios de crise hipertensiva, com elevação dos níveis pressóricos sistólicos, que requereram o uso de medicação de urgência”.
Janot também chamou a atenção para o perigo de morte que ameaça Genoíno, por causa das “deficiências do atendimento de saúde” no Centro de Internação e Reeducação (CIR), onde Genoino está preso. Além disso, observou que o laudo da junta médica criada a mando de Barbosa, para analisar o estado de saúde de Genoíno, contém “razoável dúvida quanto à possibilidade de o sentenciado cumprir pena, sem riscos substanciais à sua vida e saúde, no já naturalmente estressante ambiente carcerário”.
“Presente essa dúvida, há de ser resolvida em favor da proteção da vida e saúde do preso, bem jurídico de maior relevância, notadamente porque a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de ‘assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral’. […] O Ministério Público Federal manifesta-se pela reforma da decisão agravada, para que conferido ao sentenciado o benefício da prisão domiciliar humanitária, enquanto persistir a debilidade de saúde ora apresentada”, finaliza o parecer de Janot.
Barbosa não comentou o parecer.