Aprovado projeto que proíbe reter consumidores em boates

Aprovado projeto que proíbe reter consumidores em boates

Paulo Rocha: a alteração proposta visa a garantir mais direitos ao consumidor e representa aperfeiçoamento da legislaçãoA Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (30), medida para coibir a prática comercial abusiva de expor o consumidor a perigo, sob o argumento de cobrar pelos produtos e serviços oferecidos. A alteração no Código de Defesa do Consumidor defendida pelos senadores petistas Jorge Viana (AC) e Paulo Rocha (PA) segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

Originalmente proposto por Viana, o projeto (PLS 71/2013) nasceu da comoção nacional causada pela morte de quase 300 jovens, no incêndio ocorrido na boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS). À época, evidenciou-se que o uso de comandas para o controle do pagamento das despesas contribui para dificultar a evacuação do local e, consequentemente, para o alto número de vítimas.

Por essa razão, Jorge Viana pretendia vedar a utilização de sistemas de cobrança, tais como comandas, cartões eletrônicos ou similares, que submetessem o consumidor a confinamento compulsório em locais fechados. “Esse tipo de conduta, além de aumentar o risco de problemas decorrentes de eventuais acidentes, como no caso da boate Kiss, acarreta transtornos ao consumidor, que fica retido por muito tempo em estabelecimento fechado por motivos alheios a sua vontade”, justificou o senador.

Entretanto, como relator do projeto, Paulo Rocha ponderou que as comandas e cartões eletrônicos também beneficiam o consumidor, uma vez que estes ficam desobrigados de manusear dinheiro a todo momento. Além disso, do ponto de vista sanitário, acaba sendo uma alternativa mais viável para impedir que funcionários agreguem o preparo de alimentos e bebidas juntamente com o recebimento de valores financeiros.

Por entender que o “PLS 17 vai além do escopo pretendido”, Paulo Rocha fez algumas modificações no texto inicial para que “vedar a exposição da vida ou da saúde do consumidor a perigo direto e iminente, impedindo-o de sair de ambiente fechado”. “No mérito, a alteração proposta visa a garantir mais direitos ao consumidor e representa aperfeiçoamento da legislação de consumo. Somos, assim, pela aprovação do projeto com os aperfeiçoamentos apresentados”, orientou o senador, sendo acatado pela unanimidade dos membros da CMA.

Catharine Rocha

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