Paulo Paim alerta para danos psicológicos da alienção parental

No dia 25, é comemorado o Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental, pratica já definida e punida pela legislação brasileira.


“A alienação parental leva exatamente esses

elos mais frágeis a pagar a conta”

O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou, em pronunciamento ao Plenário, nesta segunda-feira (22), a importância da conscientização sobre a alienação parental, que resulta em graves danos emocionais e psicológicos para as crianças e adolescentes afastados do convívio com o pai ou a mãe por meio de pressões, difamação e outras práticas que visem a desqualificar um dos genitores.

O senador registrou que no próximo dia 25 comemora-se o Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental, data instituída para estimular o debate e a reflexão sobre essa prática, já definida e punida pela legislação brasileira, a partir de um projeto de lei relatado por Paim e aprovado pelo Congresso Nacional em 2010.

“É preciso banir essa práticas autoritárias e tirânicas e lembrar que o mundo mudou. Os casamentos já não são indissolúveis e o núcleo familiar já não é imutável”, apelou.

Paim alerta que as crianças e adolescentes são a parte mais vulnerável nas crises familiares e nos desdobramentos das separações. “A alienação parental leva exatamente esses elos mais frágeis a pagar a conta”, por meio de práticas que se caracteriza pela implantação de falsas memórias e pressões que resultam em afastamento e rompimento do vínculo entre pais e filhos.

A lei brasileira descreve a alienação parental como as atitudes de pais, avós ou de pessoas com convivência próxima com a criança ou o adolescente destinadas a afastar o pai ou a mãe do convívio com o filho. Campanhas de desqualificação, dificultar o exercício da atividade parental e o contato, omitir informações pessoais relevantes sobre o filho — estado de saúde, situação escolar, por exemplo —, fazer falsas denúncias ou mudar o domicílio sem justificativas são algumas das situações que caracterizam prática.

A alienação parental deve ser declarada por um juiz, que pode se valer da perícia psicológica. Constatada a prática, o magistrado poderá determinar medidas provisórias necessárias para a proteção e preservar a integridade psicológica da criança e do adolescente e para garantir a sua conivência com o outro genitor ou para fins de reaproximação entre eles. A Justiça também pode estabelecer medidas para ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, além de advertir e multar o alienador, determinar acompanhamento psicológico da criança, e até a inversão da guarda e a suspensão da autoridade parental do alienador.

Cyntia Campos

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