Paulo Paim quer facilitar doações aos fundos dos idosos

Doações a fundos controlados pelos Conselhos do Idoso poderão ser feitas na Declaração do IR.


Deverão ser aplicadas aos Fundos as mesmas regras
de gestão e administração previstas para os conselhos
da criança e do adolescente

As pessoas que desejam fazer doações a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso devem poder fazê-lo diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR). É o que defende o senador Paulo Paim (PT-RS), autor de uma proposição (PLS 209/2012) que autoriza essa prática a partir do próximo ano, aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na manhã desta quinta-feira (5).

Atualmente, apenas as doações destinadas aos fundos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente podem ser realizadas no momento da declaração do IR. Esse “tratamento diferenciado” e exclusivo, na opinião de Paim, “não se justifica”, já que a intenção é “estimular e facilitar as doações aos fundos”. E propõe, nos temos legais atuais, que a doação seja dedutível, desde que efetivada em espécie e até a data de vencimento da primeira quota ou quota única, limitada a dedução em 3% do valor do IR devido.

A dedução não exclui nem reduz outros benefícios ou deduções em vigor. Mas a doação a fundos de idoso na declaração concorre com as demais, visto que não se pode deduzir mais do que 6% do imposto devido. A medida não se aplica à pessoa que: utilizar o desconto simplificado, apresentar declaração em formulário ou entregar fora do prazo.

Além de estender a possibilidade de doação, o petista ainda estabelece que sejam aplicadas as mesmas regras de gestão e administração previstas para os conselhos da criança e do adolescente aos conselhos do idoso.

Ao encaminhar para a aprovação da matéria, o relator, senador Wilder Morais (DEM-GO), destacou que “o projeto é um passo a mais para a valorização do idoso”. Ele destacou que permitir a destinação privilegiada de recursos para os idosos contribui para a proteção desse segmento populacional, além de ser uma determinação legal. “Segundo a Constituição, é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas”, obervou.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de pessoas com 60 anos (ou mais) de idade que, hoje, é de aproximadamente 21 milhões, deverá chegar a 30 milhões em 2020.

“Diante do envelhecimento progressivo da população brasileira, fenômeno que gera uma demanda cada vez maior por investimentos em serviços e programas de atenção às pessoas idosas, torna-se inequívoca a necessidade de incentivar doações para os fundos. Afinal de contas, os fundos existem justamente para fortalecer a capacidade dos conselhos de definir prioridades e gerir recursos para a concretização de políticas qualificadas no campo do envelhecimento”, finalizou Wilder.

Tramitação

O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo. Se aprovado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.

Catharine Rocha

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