Pessoas com deficiência podem solicitar adaptações em imóvel na planta

Medida beneficia cerca de 20% da população brasileira sem qualquer custo adicional

Proposta de Ana Rita pretende adequar
imóveis às necessidades dos moradores
(Agência Senado) 

As construtoras de todo o País poderão ser obrigadas a adaptar os imóveis na planta, sem custos extras, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante manifestação do interessado. A medida consta em um projeto (PLS 145/2012) da senadora Ana Rita (PT-ES) aprovada, nessa quinta-feira (21), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); se aprovada, vai para a Câmara dos Deputados.

Cerca de 20% da população brasileira pode ser beneficiada pela iniciativa. O projeto modifica a lei 10.098/2000 que trata de acessibilidade nos edifícios de uso privado. As modificações da casa ou do apartamento deverão seguir as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT).

Ana Rita, ao justificar a medida, avalia que “é extremamente difícil e custoso” fazer adaptações nos imóveis depois de prontos, o que reduz “enormemente o universo de imóveis suscetíveis de serem adquiridos por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”. “Uma das vantagens da aquisição de um imóvel na planta é exatamente a customização do produto segundo a preferência do cliente. A unidade projetada para ser acessível desde a sua origem propicia um conforto muito superior ao de uma adaptada e a um custo bastante inferior”, afirma a senadora.

A senadora Ângela Portela (PT-RO) foi responsável por elaborar o parecer que levou a aprovação da proposição na CCJ. O texto, lido pelo senador José Pimentel (PT-CE), reconhece a necessidade de promover mais avanços na área de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. “Vale observar que a medida é perfeitamente exequível e que, de acordo com informações divulgadas na mídia, algumas incorporadoras já a adotam, independentemente de previsão legal específica nesse sentido”, ressaltou Pimentel.

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“Algumas incorporadoras já fazem isso,
mesmo sem previsão legal específica
(Agência Senado)

Pelas regras da ABNT, enquanto as portas de um imóvel comum podem ter 70 ou 90 centímetros de largura, as portas dos imóveis adaptados precisam ter mais de um metro para que uma cadeira de rodas passe com facilidade. Além disso, os vasos sanitários precisam ser mais baixos, as escadas precisam ser substituídas por rampas e as barras de apoio precisam ser instaladas em pontos estratégicos do domicilio.

Catharine Rocha

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