Pimentel: essa proposta é boa para o estado democrático de direito, porque protege o cidadão e protege também os poderes constituídosO Senado aprovou nesta quarta-feira (13/7), em primeiro turno, o projeto que regulamenta a audiência de custódia e estabelece prazo máximo de 24 horas para um preso em flagrante ser apresentado ao juiz. Por acordo feito em plenário, a votação do PLS 554/2011, em turno suplementar, será feita em agosto. Desde o ano passado, a prática vem sendo implementada no país, por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante a discussão da matéria, o senador José Pimentel (PT-CE) defendeu a aprovação do projeto. “Essa proposta é boa para o estado democrático de direito, porque protege o cidadão e protege também os poderes constituídos”, disse.
Pimentel informou que, nos últimos dez anos, o número de presos no Brasil passou de 270 mil para mais de 700 mil. E destacou: “40% desses presos poderiam perfeitamente estar em liberdade, segundo dados do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça”.
O senador ressaltou ainda que a proposta já é uma realidade em todo o país. “Não estamos tratando de matéria nova, pois as audiências de custódia já estão implantadas nos 26 estados e no Distrito Federal pelo Conselho Nacional de Justiça”, considerou.
Outro argumento de Pimentel favorável à proposta é que a disseminação da audiência de custódia por todos os estados vai facilitar o processo de desencarceramento e reduzir as despesas com a manutenção do sistema prisional brasileiro. “Essa economia permitirá a construção dos presídios que faltam em cada estado”, concluiu.
Regras
A apresentação do preso ao juiz nas 24 horas após a realização do flagrante terá o objetivo de colher seus esclarecimentos e checar eventual violação em seus direitos fundamentais. Na ocasião, também deverá ser ouvido o Ministério Público que, caso entenda necessário, poderá requerer a prisão preventiva ou outra medida cautelar alternativa à prisão.
As informações obtidas na audiência de custódia serão registradas em autos separados e não poderão servir de meio de prova contra o depoente. Essas informações deverão tratar, exclusivamente, sobre a legalidade e a necessidade de prisão; a prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos; e os direitos assegurados ao preso e ao acusado.
O texto aprovado estabelece ainda, entre outras medidas, que tanto o ato quanto o local da prisão sejam comunicados de imediato pelo delegado não só ao juiz, mas também ao Ministério Público. Também deverá ser feita comunicação à Defensoria Pública, caso o preso não tenha sido constituído advogado; à sua família ou a pessoa indicada pelo preso.
O projeto também prevê medidas para a defesa da integridade física do preso. Caberá ao delegado, logo após lavrar a prisão em flagrante e diante de suposta violação dos direitos fundamentais do preso, determinar a adoção de medidas necessárias não só para preservar a integridade do prisioneiro, como também para apurar a responsabilidade pelas violações apontadas.
Assessoria do senador José Pimentel
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