Projeto que cria Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) está entre as prioridades para votação no Congresso Nacional
Há mais de uma década em tramitação, a proposta que cria um novo regime de previdência para o servidor federal – o Funpresp – está entre as propostas que terão prioridade de votação no Congresso Nacional. Durante a abertura do ano legislativo, as lideranças parlamentares destacaram as matérias que devem ter tratamento prioritário neste ano de eleições municipais.
Em 2011 as discussões sobre o Funpresp avançaram depois que foi aprovada a criação de três fundos de previdência complementar com participação dos servidores e do governo. “Esse era um ponto de estrangulamento inicial, de que teríamos um único fundo para os três Poderes. No ano passado, entendemos que haveria um fundo para o Executivo, outro para o Judiciário e outro para os servidores do Legislativo. Isso dialoga com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica o senador José Pimentel (PT-CE) que acompanha as negociações sobre o tema. “Essas novas regras valem para os servidores que tomarem posse a partir da aprovação do projeto”, destacou Pimentel.
O projeto está na Câmara dos Deputados, onde será analisado por pelo menos três comissões temáticas.
Veja a entrevista com José Pimentel
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Portal do PT
Entenda o projeto:
1- Como funcionará: Todos os trabalhadores que ingressarem no serviço público depois de aprovada a nova Lei terão suas aposentadorias limitadas ao teto da Previdência Social (como os trabalhadores da iniciativa privada). Para receber valores maiores, terão que aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).
2- Quem poderá aderir: Todos os servidores públicos federais, titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (existe a possibilidade de que cada Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – tenha seu próprio Fundo).
3- Atuais servidores: Não são obrigados a aderir, mas poderão fazê-lo, se desejarem. Nesse caso, receberão dois benefícios complementares no momento da aposentadoria: um do novo fundo e outro do empregador.
4- Como é hoje: Os servidores públicos segurados do regime próprio da União, estados, Distrito Federal e municípios contribuem para a previdência pública com a alíquota mínima de 11% incidente sobre o total da remuneração.
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