Pimentel defende previdência complementar para servidores federais

Projeto que cria Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) está entre as prioridades para votação no Congresso Nacional

Há mais de uma década em tramitação, a proposta que cria um novo regime de previdência para o servidor federal – o Funpresp – está entre as propostas que terão prioridade de votação no Congresso Nacional. Durante a abertura do ano legislativo, as lideranças parlamentares destacaram as matérias que devem ter tratamento prioritário neste ano de eleições municipais.

Em 2011 as discussões sobre o Funpresp avançaram depois que foi aprovada a criação de três fundos de previdência complementar com participação dos servidores e do governo. “Esse era um ponto de estrangulamento inicial, de que teríamos um único fundo para os três Poderes. No ano passado, entendemos que haveria um fundo para o Executivo, outro para o Judiciário e outro para os servidores do Legislativo. Isso dialoga com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica o senador José Pimentel (PT-CE) que acompanha as negociações sobre o tema. “Essas novas regras valem para os servidores que tomarem posse a partir da aprovação do projeto”, destacou Pimentel.

O projeto está na Câmara dos Deputados, onde será analisado por pelo menos três comissões temáticas.

Veja a entrevista com José Pimentel

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Portal do PT

Entenda o projeto:

1- Como funcionará: Todos os trabalhadores que ingressarem no serviço público depois de aprovada a nova Lei terão suas aposentadorias limitadas ao teto da Previdência Social (como os trabalhadores da iniciativa privada). Para receber valores maiores, terão que aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).

2- Quem poderá aderir: Todos os servidores públicos federais, titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (existe a possibilidade de que cada Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – tenha seu próprio Fundo).

3- Atuais servidores: Não são obrigados a aderir, mas poderão fazê-lo, se desejarem. Nesse caso, receberão dois benefícios complementares no momento da aposentadoria: um do novo fundo e outro do empregador.

4- Como é hoje: Os servidores públicos segurados do regime próprio da União, estados, Distrito Federal e municípios contribuem para a previdência pública com a alíquota mínima de 11% incidente sobre o total da remuneração.

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