A MP 707/2015 será discutida na Assembleia Legislativa do Ceará, em Fortaleza, na sexta-feira (18/3)O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), participa, nesta sexta-feira (18/3), de debate sobre a medida provisória que prorroga o refinanciamento da dívida dos produtores rurais, dos estados abrangidos pela Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste). A análise da MP 707/2015 ocorrerá em Sessão Especial da Assembleia Legislativa do Ceará, em Fortaleza, às 10 horas.
A discussão é resultado da articulação de Pimentel junto à Comissão Mista e os deputados estaduais do Ceará, Elmano de Freitas e Moisés Braz, do PT. O senador apresentou requerimento à comissão que analisa a MP 707/2015, solicitando o debate. E os deputados fizeram o mesmo pedido à assembleia cearense.
Participarão do debate o senador Fernando Bezerra (PSB-PE) e o deputado federal Marx Beltrão (PMDB-AL) que ocupam a presidência e a relatoria da comissão mista que analisa a MP 707 no Congresso Nacional. Foram convidados a participar da audiência os senadores cearenses Eunício Oliveira (PMDB) e Tasso Jereissati (PSDB), além do deputado federal José Ayrton (PT), coordenador da bancada do Ceará na Câmara dos Deputados, e demais deputados federais e estaduais.
A audiência contará ainda com a presença de prefeitos e vereadores cearenses, além de representantes de órgãos de governo, bancos, dos produtores e dos trabalhadores na agricultura.
Para Pimentel, alguns aspectos da MP podem ser aperfeiçoados para resultar em melhorias para os produtores rurais do Nordeste. O senador defende que a comissão mista altere o texto da MP para garantir a revisão das taxas de juros dos Fundos Constitucionais e a inclusão de municípios na região semiárida reconhecida pelo governo federal.
Suspensão
A medida provisória suspende, até 31 de dezembro de 2016, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 100 mil. A MP também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Pelo texto, fica suspensa ainda a prescrição dessas dívidas até a mesma data. A medida alterou a Lei 12.844/2013, que antes previa o prazo de 31 de dezembro de 2015 para suspensão da cobrança das dívidas.
Fonte: Assessoria de imprensa do senador José Pimentel
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