Pinheiro comemora exibição em dobro de conteúdo nacional na TV paga

Pinheiro comemora exibição em dobro de conteúdo nacional na TV paga

 

Nova lei revoluciona o mercado e abre mais
postos de trabalho para produtores e
profissionais brasileiros

Com apenas quatro meses de vigência da Lei da TV Paga em 2012, a exibição de conteúdo nacional dobrou em comparação com o ano anterior, informou hoje (15) a Agência Nacional de Cinema (Ancine). Na avaliação do senador Walter Pinheiro (PT-BA), o resultado é consequência da obrigação de conteúdo nacional na programação, prevista na Lei.

“Com a ampliação desse mercado para as produtoras nacionais, vamos contribuindo para a produção independente e abrindo novos espaços para a cultura brasileira. Essa nova legislação, inclusive, vem promovendo uma revolução no mercado, com o aumento da demanda por equipes de profissionais brasileiros para atender as produtoras”, destaca Pinheiro, relator no Senado do projeto que originou a lei 12.485/11. O parlamentar baiano é um dos autores do Projeto de Lei nº 332, que foi apensado à proposta original da Câmara dos Deputados.

Foi a partir de setembro, após quase cinco anos de discussão que a lei foi finalmente aprovada, provocando uma reorganização do segmento de TV Paga no Brasil. “Até então”, lembra o documento da Ancine, “cada modalidade de prestação de serviço de TV por assinatura era regida por uma norma diferente, seguindo regras distintas. O novo marco legal uniformiza as diferentes modalidades existentes de prestação de serviços de TV Paga (cabo, MMDS, e DTH) sob um mesmo conjunto de regras do chamado serviço de acesso condicionado”.

Pela norma, ficou obrigatória a exibição de 3h30 de conteúdo regional e nacional por semana em cada canal, em horário nobre. Metade dessa programação deve ser produzida por produtor independente. A partir da vigência da lei, as empresas de telefonia também passaram a ofertar o serviço, aumentando a penetração do serviço de TV por assinatura no País.

De acordo com a lei, cada canal de espaço qualificado deve veicular 3h30 por semana de conteúdos brasileiros de espaço qualificado no horário nobre de suas programações, sendo metade produzida por produtora brasileira independente. Essa obrigação começa com 1h10 por semana, no primeiro ano de vigência da lei, aumenta para 2h20 no segundo ano, até chegar ao máximo de 3h30 por semana a partir de setembro de 2013 (o que corresponde a 2,08% das 168 horas de programação semanal de cada canal).

O levantamento da Ancine levou em conta um universo de 14 canais mostra que, em 2012, foram levadas ao ar mais de 2.006 horas de programação nacional, contra um total de 1.000 horas e 11 minutos em 2011.

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De acordo com o gráfico acima, constata-se o efeito da lei. A partir de setembro de 2012, a quantidade de horas de conteúdos brasileiros passa a apresentar crescimento significativo nos 17 canais de espaço qualificado, que, antes da lei, apresentavam predominância absoluta de conteúdos estrangeiros.

Também a partir de setembro, nota-se o acréscimo na quantidade de horas/mês de conteúdo nacional no canal GNT (linha verde, no gráfico), “muito provavelmente”, segundo o levantamento da Ancine, refletindo o ajuste na programação do canal, durante o horário nobre, para se adequar aos requisitos exigidos para os canais brasileiros de espaço qualificado (CBEQ). Já nos canais Multishow (linha vermelha) e Canal Brasil (linha azul) não houve aumento aparente motivado pela entrada em vigor da lei.

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Analisando somente os 17 canais com maior predominância de conteúdo estrangeiro (veja o gráfico acima), a mesma mudança se verifica por conta da lei em alguns dos canais que antes  não exibiam obras brasileiras, ou as exibia somente como caráter residual.

Apesar do acréscimo evidente na quantidade de programação brasileira nos canais de espaço qualificado analisados, provável efeito das obrigações legais, a presença de conteúdo brasileiro nesse conjunto ainda é pequena, correspondendo a apenas 1,8% da programação total de 2012.

Confira aqui o levantamento divulgado pela Ancine

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