Pinheiro consegue aprovar política de desenvolvimento regional

Pinheiro consegue aprovar política de desenvolvimento regional

Walter Pinheiro: “Não adianta a gente criar fundo de investimentos regionais sem ter uma política que oriente o desenvolvimento regional”A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (24), em decisão não terminativa, o relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) ao projeto de Lei do Senado (PLS nº 375/2015), que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional. “Essa matéria era aguarda há muito tempo. É positiva porque permitirá um sistema de governança do desenvolvimento. Havia uma lacuna a ser preenchida e do aspecto orçamentário, permitirá a celebração de metas e estratégias de longo prazo”, afirmou. 

O senador acrescentou, também, que a Política Nacional de Desenvolvimento Regional irá induzir a criação de sistemas de informação que vão contribuir para as ações realizadas entre os estados. “Não adianta a gente criar fundo de investimento regional sem ter como acessório uma política de desenvolvimento, orientadora das ações”, disse ele. 

O projeto é formado por 59 artigos divididos em seis títulos, entre eles, o que trata dos princípios da política de desenvolvimento regional, da intervenção prioritária da política e os critérios para a definição de regiões elegíveis dessas ações. 

Aprovado pela CAE, a matéria agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto também vai passar pela Comissão de Desenvolvimento Regional, onde sua votação será terminativa. Sendo aprovado, seguirá para a Câmara. 

Leia o texto do PLC nº 77/2015 que cria a Política Nacional de Desenvolvimento Regional

Velho Chico

Pinheiro ainda foi relator (ad hoc – porque substituiu o relator original, no caso Jorge Viana) do projeto de Lei do Senado (PLS nº 202/2015), também aprovado nesta terça pela CAE. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), a proposta dá isenção a imóveis rurais localizados nas margens do rio São Francisco, o Velho Chico.

O projeto altera a Lei 9.393 de 1996 ao estabelecer isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), não apenas das margens mas, também, dos afluentes e das nascentes que estejam preservadas ou em processo de recomposição da vegetação das áreas de preservação permanentes.

 

Marcello Antunes

 

Leia mais:

Investimentos de fundos regionais crescerão 17% nos próximos quatro anos

To top