Pinheiro defende projeto do Executivo para repatriar dinheiro do exterior

Pinheiro defende projeto do Executivo para repatriar dinheiro do exterior

Pinheiro: recursos obtidos pela proposta poderão abastecer os fundos criados para viabilizar a reforma do ICMSO senador Walter Pinheiro (PT-BA) defendeu, na terça-feira (8), a decisão do governo federal de enviar ao Congresso um Projeto de Lei com Urgência para legalizar o dinheiro enviado por brasileiros ao exterior. “O Executivo chegou a cogitar o envio de uma Medida Provisória, mas, decidiu pelo envio de um projeto de lei com urgência, que vai tratar dos recursos que poderão abastecer os fundos criados para viabilizar a reforma do ICMS”, informou Pinheiro que está à frente da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e é relator da   medida provisória 683/2015 (veja aqui), que cria os dois fundos que poderão viabilizar a reforma do imposto.

Pinheiro está trabalhando também na elaboração de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai, além de dar garantia constitucional aos fundos, assegurar os recursos para provi-los e determinar a forma do repasse. Ele enfatizou a importância da emenda. “Além de aprovar o projeto de repatriação, é preciso dar garantia de que esse dinheiro proveniente da legalização servirá para abastecer os fundos para os municípios e os estados, pelo repasse via FPE [Fundo de Participação dos Estados] e o FPM [Fundo de Participação dos Municípios]. Só podemos fazer qualquer outro repasse desses recursos, após atender esses fundos. Por isso vamos propor a PEC que vai determinar a forma de repasse e constitucionalizá-la”, destacou.

Unificação

Outro ponto do pacote da reforma é votar o projeto de resolução que unifica as alíquotas do ICMS, (PRS) 1/2013, que tramita na Comissão de Desenvolvimento Regional. O relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), acatou as sugestões do senador Walter Pinheiro que condiciona a unificação da alíquota a outras matérias, com a criação dos fundos e a PEC. “É o que está previsto no artigo quinto:  os efeitos da Resolução estão condicionados à instituição, por Emenda Constitucional, dos Fundos de auxílio financeiro e de desenvolvimento regional, também condicionando as transferências de recursos da União consideradas obrigatórias”, ressaltou Pinheiro.

 

Assessoria do senador Walter Pinheiro

 

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