Pinheiro disse que houve acordo para que fossem mantidas as medidas relativas às dívidas dos agricultores atingidos pela seca |
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) defendeu, nesta terça-feira (20), a análise dos vetos presidenciais que tratam da renegociação de dívidas de produtores rurais previstos na Medida Provisória (MP) 610 sobre o Programa Garantia-Safra no período 2011/2012. Na MP, o Governo ainda vetou o trecho acrescentado pelos parlamentares que torna hereditária a licença para exploração do serviço de táxis.
Um acordo entre os líderes partidários do Congresso Nacional deixou para o próximo mês a apreciação deste veto e do relativo ao projeto de lei que trata do fim da multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelo empregador na demissão sem justa causa.
Na opinião de Pinheiro, a questão envolve diversos pontos, como o veto que trata do saldo devedor das dívidas atualizado até julho de 2013; da liquidação das dívidas renegociadas com antecipação de parcela; das operações que não foram renegociadas por conta das secas e adversidades climáticas; e da recuperação da lavoura cacaueira na Bahia.
Em setembro de 2012, lembrou Walter Pinheiro, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, com vetos, a Lei 12.716, que trata da renegociação das dívidas dos produtores com os Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O Governo rediscutiu o assunto e editou, em 2013, a Medida Provisória (MP) 610, aprovada no Congresso Nacional, que reincorporou itens vetados. Walter Pinheiro lembrou que a reintrodução dos itens vetados pelo Executivo foi objeto de acordo entre as lideranças políticas, em que pese a MP ter recebido emendas de temas alheios à dívida dos produtores rurais.
O acordo de procedimento entre os líderes estabelece que, nas sessões de votação de vetos, serão pautados apenas os itens que obstruem a apreciação de outras matérias.
FGTS
Nesta tarde, os senadores do PSDB se posicionaram oficialmente a favor da derrubada do veto ao projeto que prevê o fim da multa de 10% do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa.
A contribuição extra foi incorporada em 2001 à multa de 40% sobre o valor depositado no fundo e é paga ao governo, não ao trabalhador, para compensar o desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos Planos Verão e Collor I, e o patrimônio do fundo.
Ao explicar o veto, a presidenta Dilma disse que a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do FGTS, como o Programa Minha Casa, Minha Vida, que têm como beneficiários os próprios correntistas do FGTS.
Com agências onlines
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