Senador não quer mais que votação seja continuamente adiada, como vem acontecendo desde dezembro passado
Com previsão de votação para o dia 27 de março, senador resume: “está feito o dever de casa”.
A ideia é que o projeto seja aprimorado em 30 dias e inclua a convalidação dos incentivos fiscais.
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Mantega vai pedir adiamento da votação do projeto da dívida dos estados
5 de fevereiro de 2014 - Últimas
Mudança de indexador da dívida de estados e municípios segue para o plenário
11 de dezembro de 2013Isso vai permitir que estados e municípios
respirem e possam fazer novos financiamentos
e aumentem a capacidade de investimento”,
afirmou LindberghMais um projeto que tem relação direta com o novo Pacto Federativo foi aprovado nesta quarta-feira (11) durante reunião conjunta das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado: Projeto de Lei Complementar (PLC nº 99/2013) que permitirá aos estados e municípios trocarem o atual indexador das dívidas renegociadas em 1998 – IGP-DI mais 6%, 7,5% e 9% ao ano, dependendo do contrato -, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 4% ao ano ou pela taxa Selic, o que for menor. Um dos articuladores de um acordo com o Governo, que prevê a votação em plenário na primeira sessão ordinária do Senado do ano que vem, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), presidente da CAE, comemorou a aprovação resumindo a real situação de muitos entes federativos. “Isso vai permitir que estados e municípios respirem e possam fazer novos financiamentos e aumentem a capacidade de investimento”, afirmou.
Segundo o senador, o projeto é fundamental ao Rio Grande do Sul, já que a atual forma de correção da dívida à torna impraticável.
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Lindbergh: mudança de indexador da dívida entra na pauta semana que vem
27 de novembro de 2013 A Câmara aprovou projeto de lei complementar que trata de questões tributárias e dos critérios da indexação dos contratos da dívida dos estados e municípios com a União. Agora, o projeto vai ser apreciado pelo Senado Federal. As dívidas contraídas pelos entes federados serão corrigidas pelo IPCA acrescido de uma taxa de 4% nominal ou pela taxa Selic, o que for menor. Essa fórmula não é a melhor proposta, mas traz mudanças significativas para o nosso querido Rio Grande do Sul. Especialmente porque o contrato da dívida limita o valor da parcela em 13% da receita, gerando um resíduo que se acumulava periodicamente. Se a medida for confirmada pelos senadores, o Rio Grande do Sul passará, a longo prazo, a não acumular mais esses resíduos, reduzindo assim o saldo devedor. Além do que, sobre esse resíduo já acumulado, passará a incidir o novo índice, e não o IGP-DI mais 6%, que transformava a dívida gaúcha numa trajetória ascendente e impagável.
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