Paim espera para esta quarta-feira votação da dívida dos estados

Mudança do indexador das dívidas está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça

Paim: à espera de que o acordo para votação seja cumprido

A expectativa de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do projeto que trata da mudança no indexador da dívida dos estados (PLC 99/2013) anima o senador Paulo Paim. Desde dezembro do ano passado, ele está em contagem regressiva para a votação do projeto que, pelo calendário acertado com os líderes partidários no Senado, será votado nesta quarta-feira (12) na Comissão.

Paim anunciou nesta terça-feira (11), em plenário, a visita de uma delegação do Rio Grande do Sul, coordenada pelo presidente da Assembleia Legislativa do estado, Gilmar Sossella. “Eles vieram reforçar uma caminhada de todos nós”, disse, lembrando o acordo de líderes, que também prevê a votação da matéria em pleário para o próximo dia 27.

“Todos nós sabemos da importância desse projeto não só para o Rio Grande. Lembro que 27 Secretários de Fazenda dos Estados assinaram documento que foi lido dessa tribuna pelo Senador Relator, Senador Luiz Henrique, pedindo a aprovação desse projeto, que foi um projeto encaminhado pela Presidenta”, recordou.

Ele disse que, em 2012, os Estados brasileiros apresentaram uma Dívida Consolidada Líquida de R$461,6 bilhões, tendo arrecadado Receita Corrente Líquida de R$439,5 bilhões no mesmo ano. “Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Alagoas possuem as maiores dívidas entre as unidades da Federação”, afirmou.

“Esperamos que o acordo firmado agora seja cumprido”, concluiu.

Alta programada

Paim também pediu a aprovação, do projeto de Lei de sua autoria (PLS 89/2010), que estabelece que o beneficiário do auxílio-doença só terá suspenso após realização de exame médico pericia.

“O procedimento da Alta Programada mascara a perversidade da realidade social e mostra claramente a necessidade de construirmos instrumentos que detenham tais atitudes”, disparou, esclarecendo que, atualmente, um beneficiário da Previdência Social impedido por doença de trabalhar, precisa voltar à perícia a cada dois meses. Mas não há peritos que os liberem e, com isso, os benefícios são suspensos sem que o trabalhador possa voltar às suas atividades.

“É uma total injustiça cancelar, sem perícia, benefícios de segurados que não estão prontos para retomar suas atividades; segurados que ainda não se recuperaram da sua doença”, disse.

Giselle Chassot

Conheça o PLS 89/2010

Veja o que diz o PLC 99/2013

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