“A Justiça tem que punir o crime, tem que atuar |
O senador Walter Pinheiro (PT/BA) foi designado nesta quinta-feira (04) pelo presidente do Senado, Renan Calheiro (PMDB/AL), como relator da Proposta de Emenda à Constituição 10/2013, que extingue o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. A matéria, segundo Renan anunciou na sessão plenária desta quinta-feira, será apreciada dentro do calendário de pautas prioritárias anunciadas pela Casa nesta primeira quinzena de julho.
A PEC altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para mudar as regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade.
A designação do senador Walter Pinheiro para relatar a matéria, ocorreu após cobrança de Pinheiro para a votação da matéria. “É preciso estabelecer que a prática de crimes deve levar à punição, tem que atuar, independente de quem a pratica”, destacou Pinheiro. “A Justiça tem que punir o crime, tem que atuar independente da condição social, da condição política, da condição financeira de quem pratica qualquer crime. Não há possibilidade de manutenção de foro dessa ou daquela natureza: crime é crime, e tem que ser combatido”, acrescentou.
A defesa do fim do foro especial baseia-se principalmente no argumento de que a desigualdade de tratamento vai contra os princípios republicanos. “Não há cidadãos especiais nesta República. A República, na verdade, repudia desequiparações”, afirmou o ministro do STF Celso de Mello sobre o assunto. Para ele, o foro deve ser limitado a casos de delitos cometidos por políticos em razão do mandato.
Caso o texto da Constituição não previsse o Supremo como foro natural para o julgamento dos membros do Congresso (artigo 53, §1) e de ministros de Estado, todos seriam julgados pela Justiça Federal na primeira instância e poderiam apresentar recurso aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de chegar ao Supremo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do senador Walter Pinheiro
Confira o texto da PEC 10/2013
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