Piso salarial para agentes comunitários de saúde vai à sanção de Dilma

Piso salarial para agentes comunitários de saúde vai à sanção de Dilma

Pinheiro: aprovação de hoje fecha
um ciclo de luta de muitos anos dos agentes

Os agentes comunitários de saúde comemoraram hoje à noite, no plenário do Senado, a aprovação do PLS 270/2006 que institui o piso salarial e diretrizes para o plano de carreira que inclui essa categoria e a dos agentes de combate à endemias. A bancada do PT votou favoravelmente e o senador Walter Pinheiro (PT-BA) lembrou que o processo de debate teve início nos anos 90. “Tive a oportunidade de apresentar um projeto, mas outro deputado já havia provocado esse assunto. A partir desses dois projetos abrimos uma luta no Congresso Nacional. Por diversas vezes os agentes de saúde vinham para cá e cansavam de dormir em lugares impróprios por conta de suas dificuldades”, afirmou.

Pinheiro lembrou que a situação melhorou a partir de 2006 com aprovação da emenda constitucional 51. Ele relatou a matéria na Câmara quando era deputado federal e recordou que o hoje líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), por sua vez, foi o autor do relatório da atual lei 11.350 que regulamentou a emenda. “A tarde do dia 5 de outubro (de 2006) foi um momento decisivo porque o presidente Lula sancionou a lei numa grande festa no Rio de Janeiro”, disse.

O senador destacou que a aprovação de hoje fecha um ciclo de luta de muitos anos dos agentes. “Eu disse a vocês que um dia nós iríamos consagrar de uma vez por todas, profissão, salário e condições de trabalho. Foi essa a conquista que nós cravamos no dia de hoje”,  comemorou.

O senador José Pimentel disse que a emenda 51 de 2006 teve seu mérito por organizar e estruturar os agentes comunitários de saúde, que passaram à condição de servidores de saúde. “Até então, eles pertenciam a associações, a cooperativas em cada estado e em cada município, com uma precariedade muito forte”, afirmou.

O problema é que esses agentes eram conhecidos como cabos-eleitorais, porque quando o prefeito mudava, na maior parte das vezes, todos os agentes eram substituídos – e a Lei 11.350 corrigiu essa distorção. “A Câmara propôs alterar essa lei para que nós pudéssemos ter um único estatuto de regência dos agentes comunitários e dos agentes de endemias e atualizou o valor para R$ 1.014,00, que é o valor do repasse pela União”, disse.

Pimentel explicou que em fevereiro de 2014, a Portaria nº 314 estabeleceu que o piso passaria a ser os R$ 1.014,00 e os encargos sociais, antes debitados no montante repassado para cada agente comunitário, sejam pagos pelo empregador. “Essa é outra grande inovação, porque os trabalhadores passam a ter no seu contracheque exatamente esse valor, e não mais o valor que ficava a critério do prefeito que muitas vezes pagava apenas o salário mínimo em grande parte dos municípios brasileiros”, pontuou.

Marcello Antunes

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