Plano Nacional de Educação é aprovado e está a um passo do plenário

Novo texto flexibiliza inclusão dos
estudantes com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Plano Nacional de Educação (PNE), o (PLC 103/2012), que estabelece metas e diretrizes para o setor para o próximo decênio. O PNE torna obrigatória a destinação de pelo menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação e prevê o uso de recursos dos royalties do petróleo e gás para o ensino público.

Plano Nacional de Educação é aprovado e está a um passo do plenário

A principal polêmica em torno do PNE ficou em torno da Meta 4, que trata da educação inclusiva e da criação de condições para que as escolas públicas estejam preparadas para receber alunos de 4 a 17 anos com deficiência. O texto original previa a manutenção dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) às instituições que oferecem ensino especial até 2016 e tinha o apoio da maioria das instituições que trabalham com a inclusão de pessoas com deficiência. Como houve protesto por uma parte destas entidades filantrópicas, o relator do Plano na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), alterou o projeto para manter os repasses por tempo indeterminando.

O texto original da Meta 4, proposto pelo Governo, falava de “universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado na rede regular de ensino”. O relator flexibilizou essa determinação, adicionando a palavra “preferencialmente”, facultando que as crianças com deficiência fiquem fora da educação inclusiva, freqüentando apenas as escolas especiais ou classes especiais oferecidas pelas escolas regulares.

O objetivo, ressaltou, foi chegar a uma redação que, sem perder de vista a inclusão dos alunos com deficiência na educação básica regular, também “reconhecesse o papel imprescindível desempenhado pelas instituições especializadas no atendimento educacional dessa população”.

O PNE será analisado agora pela Comissão de Educação (CE) do Senado e pelo plenário da Casa antes de seguir para a sanção presidencial.

 

banner_educacao1Confira, a seguir, as metas do PNE:

1. Educação Infantil: garantir vaga na escola pública para todas as crianças de 4 e 5 anos até 2016, e para 50% das crianças de até 3 anos até 2020.
 

2. Ensino Fundamental: universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos.
 

3. Ensino Médio: garantir atendimento escolar para todos os jovens de 15 a 17 anos até 2016.
 

4. Deficientes e superdotados: universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino.
 

5. Alfabetização: alfabetizar todas as crianças até, no máximo, 8 anos de idade;  elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015; erradicar até 2020 o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
 

6. Tempo integral: oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
 

7. Qualidade na educação: Garantir a melhoria da qualidade da educação brasileira com a adoção de uma série de estratégias, como a criação de parâmetros mínimos de qualidade dos serviços de educação básica,
 

8. Escolaridade média: elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo para a população do campo e para os 25% mais pobres; e igualar a escolaridade média entre negros e não negros.
 

9. Alfabetização de jovens: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até 2020, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
 

10. Educação profissional: oferecer o mínimo de 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
 

11. Educação profissional técnica de nível médio: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de vagas gratuitas na expansão.
 

12. Ensino superior: elevar a taxa de matrícula na educação superior para 33% da população de18 a 24 anos. Em relação às faculdades particulares, a meta inclui a expansão da oferta de matrículas gratuitas em instituições particulares e a ampliação do financiamento estudantil.
 

13.  Qualidade do ensino superior: elevar a atuação de mestres e doutores nas instituições para 75%, no mínimo, do corpo docente, sendo, do total, 35% de doutores.
 

14. Pós-graduação: elevar gradualmente o número de matrículas nos mestrados e doutorados, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores
 

15. Professores graduados: garantir que todos os professores da educação básica tenham formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.
 

16. Professores pós-graduados: garantir que, até o último ano de vigência do PNE, 80% dos professores que atuam na educação básica tenham concluído curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação
 

17. Valorização do professor: equiparar o rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE.
 

18.  Plano de carreira: estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência desta PNE, 90% dos respectivos profissionais do magistério e 60% dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
 

19. Gestão: Garantir a gestão democrática na educação básica e superior pública. Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais.
 

20. Financiamento – Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao final do decênio.

 

Clique aqui para ler o relatório do PNE

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