Plenário aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo

Senadores debateram no plenário a possibilidade votar outros projetos relativos à corrupçãoO projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT) que foi incluído na pauta, desta quarta-feira (26), depois que o plenário acatou a sugestão do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) para que o projeto fosse votado em regime de urgência, foi aprovado no final da tarde, após longa discussão, em votação simbólica. A matéria agora será analisada pela Câmara dos Deputados.

Plenário aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo

Embora outros parlamentares, como o líder do PT, Wellington Dias (PI) tenham se empenhado para colocar em votação a proposta encaminhada ainda em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PLC 39/2013), que pune os corruptores  – as empresas que lesam os cofres públicos – a preferência recaiu sobre a proposta de Taques porque já havia um relatório pronto, elaborado pelo tucano Álvaro Dias (PR). Como o PLC 39/2009 chegou ao Senado há pouco tempo, e acaba de ter seu relator definido: será o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), ainda não há um relatório pronto.

Ele era o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi designado relator de plenário. Os outros projetos, atendendo a uma sugestão do senador Humberto Costa (PT-PE) devem ser desapensados (ou seja, apreciados em separado) para que possam seguir tramitando. Humberto, aliás, tem um projeto tratando do tema. O PLS 406/2012 confere prioridade aos inquéritos e ações penais nos delitos de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa como crimes hediondos e estabelece regras para a obtenção da prova.

Wellington foi um dos parlamentares que protestaram contra a pressa para votação da proposta, que, se aprovada como está, apenas tratará dos corruptos, deixando de lado, no seu entendimento, os corruptores. “A ideia que estamos defendendo é que seu tenha uma proposta completa. Eu acho que o que a população deseja é um projeto para valer”, disse o líder.

Renan Calheiros bem que tentou recuar. Pediu a Álvaro Dias que relatasse também os outros projetos – além do PLC 39, há também um projeto do senador Paulo Davim (PV-RN) sobre o tema. O tucano se recusou. Num evidente jogo para a plateia, disse que não podia relatar assim, de supetão, duas propostas que não conhecia.

Crime hediondo
Atualmente, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), são considerados hediondos crimes de grande gravidade, como estupro, latrocínio e extorsão mediante sequestro. Pessoas condenadas por esses crimes não têm direito a pagamento de fiança e também enfrentam mais entraves para ter direito à liberdade condicional e progressão do regime de pena.

Na justificativa do projeto, Pedro Taques argumenta que esse tratamento severo com que o Código Penal trata crimes contra a pessoa e contra o patrimônio individual deve também alcançar a proteção dos interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público.

O autor propõe o mesmo tratamento de hediondo para crimes de corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem), corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público) e crime de concussão (exigência de vantagem em razão de função pública). Álvaro Dias também acatou emendas propondo que crimes como o excesso de exação (quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido), peculato (apropriar-se ou desviar-se de valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce) e homicídio sejam considerados crimes hediondos.

Ao justificar o projeto, o senador Pedro Taques argumenta que o desvio de dinheiro público, com a corrupção, reduz as verbas para a saúde, educação, construção e manutenção de presídios, construção de estradas, entre outras políticas públicas. “O resultado prático dessa situação é a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado cumprisse a Constituição e garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais”, frisou o autor.

O projeto (PLS 204/2011) também aumenta as penas mínimas para esses crimes. Condenados por corrupção passiva e ativa estariam sujeitos à pena mínima de reclusão de quatro, e não de dois anos, como prevê hoje o Código Penal, e máxima de doze anos, mais multa.

Também para peculato, a reclusão mínima sobe para quatro anos, mantendo-se a pena máxima em doze anos. Nas condenações por concussão e nos crime de cobrança de tributo indevido, ou crime de excesso de exação, a pena de reclusão passa a variar de quatro a oito anos, mais multa.

Veja o relatório de Álvaro Dias

Conheça o PLS 204/2011

Giselle Chassot

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