direito dos animais

Plenário aprova regras para transporte aéreo de animais; texto retorna à Câmara

Texto determina que as empresas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço, que deverá respeitar as regras de segurança operacional e ser regulamentado pela Anac

Agência Senado

Plenário aprova regras para transporte aéreo de animais; texto retorna à Câmara

Senador Humberto Costa presidiu a sessão desta quarta-feira (23/4). Proposta aprovada retorna à Câmara dos Deputados

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23/4) novas regras para o transporte aéreo seguro de cães e gatos em voos domésticos (PL 13/2022). Entre outros dispositivos, o texto de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP) obriga as empresas aéreas a oferecerem opções de transporte de animais, com equipes treinadas para esse trabalho. Como foi modificado pelos senadores, o projeto retorna à análise da Câmara dos Deputados.

O projeto tramitava em conjunto com três outros que também lidavam com transporte de animais: o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024; e o PL 1.903/2024.

Em seu relatório, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) considerou que nenhuma das propostas isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária, e por isso apresentou um substitutivo (texto alternativo) incorporando todos.

O parecer também determina que as empresas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço, que deverá respeitar as regras de segurança operacional e ser regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os cães-guias continuam com o direito garantido de voar com seus tutores, conforme a Lei 11.126/2005.

O texto original da Câmara estabelecia que aeroportos com movimentação superior a 600 mil passageiros por ano seriam obrigados a ter veterinário responsável pelo acompanhamento das condições de embarque e desembarque dos animais. A relatora retirou essa norma, argumentando tratar-se de uma medida “exagerada”.

A proposta é inspirada em ocorrências de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo. A relatora lembra os casos da cadela Pandora, extraviada por 45 dias entre 2021 e 2022, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado em 2024. Ela definiu como uma vitória da causa animal a definição de uma legislação “para ser cumprida”, já que antes o transporte de animais ficava ao arbítrio da empresa aérea e sujeito a judicialização.

Com informações da Agência Senado

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