Plenário

Plenário aprova texto-base do marco legal para produção de hidrogênio verde no país

Proposta aprovada pelos senadores define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil

Alessandro Dantas

Plenário aprova texto-base do marco legal para produção de hidrogênio verde no país

Após longo debate, senadores aprovaram proposta que regula mercado de hidrogênio verde no país

O Senado aprovou nesta quarta-feira (19/6) o texto-base do projeto de lei que estabelece o marco regulatório para produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). O projeto, da Câmara dos Deputados, define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. O objetivo é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira. Para concluir a tramitação, os senadores ainda analisarão, em outra sessão, as emendas destacadas da proposta.

Pelo projeto, caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país. 

O projeto cria a política nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). 

“Esse projeto aponta para o futuro. Temos um potencial muito grande na área de hidrogênio verde, seja para utilização interna, seja para exportação. E, portanto, vários empresários têm uma carteira de projetos, muitos deles aguardando essa regulamentação para começarem a serem feitos”, destacou o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo no Senado. 

Durante a tramitação na Comissão Especial do Hidrogênio Verde, o senador Otto Alencar (PSD-BA) adiou de 2027 para 2028 o início da concessão dos créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão produzidos no território nacional.  

Também foi adicionado um ano a mais no período de concessão do benefício, que passará a vigorar até 2032. Outra sugestão acolhida pelo senador foi a inclusão de produtores de biocombustível, como o etanol, no Rehidro. 

Além disso, determina que na definição dos beneficiários da concessão do crédito fiscal sejam priorizados projetos com a menor intensidade de emissões de gases de efeito estufa (GEE) do hidrogênio produzido ou consumido. Também terão prioridade os projetos que possuam maior potencial de “adensamento” da cadeia de valor nacional. 

Definição 

O hidrogênio, quando usado como fonte de energia, gera apenas água como resíduo. Apesar de muito abundante, a substância só aparece na natureza ligada a outras moléculas, por isso é preciso separá-la, e esse processo consome energia e pode gerar subprodutos poluentes. 

Segundo o projeto, as diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2). Ele será integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo. 

Rehidro 

O Rehidro suspende durante cinco anos a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados. Essa suspensão vai valer também para a prestação de serviços e as aquisições de máquinas e equipamentos novos e de materiais de construção. 

Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. 

Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio. 

Créditos fiscais 

O parecer aprovado concede crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam com o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial e com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas. 

O crédito será concedido em até 60 dias da emissão da nota fiscal de venda e poderá ser usado para pagar qualquer tributo federal. Se não houver débito suficiente para a compensação, o crédito será ressarcido em dinheiro. 

Mas o benefício não poderá superar R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032 e terá que constar do Orçamento da União. Os valores foram reajustados com a inclusão de uma emenda nesta quarta-feira que definiu o prazo de vigência do benefício de 2028 a 2032. 

Reidi 

O relatório aprovado altera a Lei 11.488/2007, para incluir as empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que hoje beneficia as companhias dos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação com projeto aprovado para implantação de infraestrutura. 

Essas empresas estão isentas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, também sobre importação, na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção. 

Fontes de recursos 

O projeto cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com a finalidade de constituir fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono. 

Habilitação 

Para serem inseridas no Rehidro, as produtoras de hidrogênio de baixo carbono terão de usar no processo produtivo um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional ainda a ser definido. Também terão de limitar a parcela de sua produção destinada ao mercado externo e comprovar a realização de investimentos em pesquisa e inovação. 

As empresas poderão se habilitar em até cinco anos para usufruir o benefício, exceto aquelas com tributação pelo Simples Nacional, que não terão direito a integrar o regime. As empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) também poderão aderir, sem abrir mão dos benefícios fiscais que já têm. 

ZPEs 

Trecho inserido no parecer aprovado na comissão especial mudaria os critérios para a criação das ZPEs, previstos na Lei 11.508/2007, de forma a contemplar as empresas do setor de hidrogênio. Atualmente, para criar uma ZPE com áreas descontínuas, a distância entre elas não pode ultrapassar 30 km. 

Mas, durante a discussão em plenário, o senador Otto Alencar decidiu retirar da proposta o artigo que tratava das ZPEs. 

Com informações da Agência Senado 

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