Alessandro Dantas

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/3) o projeto de lei que estabelece um marco legal nacional sobre os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde. O PL 2.242/2022 cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, que busca garantir respeito, autonomia e proteção legal aos usuários do sistema de saúde, além de prever mecanismos de fiscalização por parte do poder público. O texto segue para sanção presidencial.
Segundo o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), o estatuto organiza, sistematiza e dá efetividade a direitos que muitas vezes já existem de forma dispersa na legislação, mas que carecem de uniformidade e segurança jurídica. Para ele, a previsibilidade normativa protege tanto os cidadãos quanto os profissionais de saúde, ao estabelecer parâmetros claros de conduta e reforçar a confiança institucional.
“O projeto representa um importante avanço para a saúde pública. Em um país como o Brasil, cuja Constituição consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, entendemos ser fundamental consolidar em lei um conjunto claro de garantias aos pacientes. Isso significa fortalecer a dimensão humana do cuidado e qualificar o próprio sistema de saúde”, afirmou o senador.
Direitos
O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central da proposta. O texto assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara e acessível, à participação nas decisões sobre o tratamento, ao consentimento informado e à recusa de procedimentos. Também garante privacidade, confidencialidade, direito a uma segunda opinião médica, acesso a cuidados paliativos e respeito às diretivas antecipadas de vontade.
As diretivas antecipadas de vontade são um documento em que a pessoa registra, de forma prévia, quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas. O instrumento orienta médicos e familiares sobre as preferências do paciente em situações de incapacidade, garantindo que sua vontade seja respeitada mesmo quando ele não puder se comunicar.
O projeto também assegura ao paciente o direito de indicar um representante, contar com acompanhante durante o atendimento e acessar gratuitamente o próprio prontuário médico. A proposta determina ainda que o atendimento seja realizado sem qualquer tipo de discriminação, incluindo critérios relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, condição socioeconômica ou origem étnica.
Responsabilidades
O texto reconhece que os pacientes também têm deveres importantes para o bom andamento do atendimento em saúde. Entre eles está o compromisso de fornecer informações precisas sobre seu estado clínico, como doenças prévias, uso de medicamentos e histórico de internações.
Também são responsabilidades do paciente:
- seguir as orientações dos profissionais de saúde;
- respeitar as normas da instituição de atendimento;
- comunicar eventuais desistências do tratamento;
- manter registradas suas diretivas antecipadas de vontade;
- respeitar os direitos de outros usuários e dos profissionais de saúde.
Fiscalização
Para garantir a aplicação da norma, o projeto prevê mecanismos de controle e acompanhamento pelo poder público. Entre eles estão a divulgação periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas bianuais de avaliação do atendimento, a elaboração de relatórios anuais sobre a implementação das normas e a criação de canais formais para o registro de reclamações.
O texto também estabelece que a violação dos direitos previstos no estatuto será considerada ofensa aos direitos humanos, nos termos da Lei 12.986/2014.
Com informações da Agência Senado



