Plenário

Senado aprova MP do crédito consignado para trabalhador do setor privado

Relator da proposta, senador Rogério Carvalho destacou a ampliação de possibilidades para obtenção de crédito por parte desses trabalhadores

Alessandro Dantas

Senado aprova MP do crédito consignado para trabalhador do setor privado

Proposta relatada pelo senador Rogério Carvalho segue para sanção presidencial

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2/7) o relatório favorável apresentado pelo senador Rogério Carvalho (SE), líder do PT, à Medida Provisória (MP 1292/2025) que reformula o acesso ao crédito consignado por parte de trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais e domésticos, criando uma plataforma centralizada para comparação de propostas de empréstimo. A medida segue para sanção presidencial.

“Nós não estamos criando uma modalidade nova. Estamos modernizando a forma como esse crédito será concedido”, apontou o senador Rogério Carvalho.

A iniciativa centraliza em um único aplicativo a busca por ofertas de empréstimos consignados. Dados do início de abril divulgados pelo Ministério do Trabalho indicam que, nas duas primeiras semanas de funcionamento, as instituições financeiras desembolsaram R$ 3,3 bilhões em empréstimos consignados por meio de cerca de 533 mil contratos firmados, com valor médio de R$ 6.209,65 por empréstimo. O foco foi substituir créditos antigos que tinham juros mais altos.

“É a modernização de uma modalidade de crédito individual para trabalhadores celetistas. Hoje, esse trabalhador só consegue tomar crédito com a intermediação, um convênio da empresa com uma instituição financeira. Essa modalidade é restritiva. Nesta MP, estamos tratando da concessão de crédito para trabalhadores celetistas. Eles têm um contrato [de trabalho]. Assim com o servidor público, o trabalhador celetista pode ter acesso a um crédito consignado”, detalhou o líder do PT.  

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Na Comissão Mista para discussão da MP 1292, o senador Rogério Carvalho instituiu sistema semelhante para o pagamento de empréstimos ou concessão de garantia dessas dívidas para os trabalhadores autônomos de transporte ou entregadores associados a aplicativos.

Veja o que muda para empregadores e trabalhadores por aplicativo; como fica o tratamento de dados, a identificação do trabalhador e a inspeção das novas medidas:

Obrigações dos empregadores

Para os empregadores que usarem sistemas ou plataformas digitais, as obrigações incluem:

  • realizar todos os procedimentos para descontar o valor do empréstimo;
  • fornecer informações verdadeiras sobre folha de pagamento ou a remuneração disponível do empregado, e disponibilizar termo de rescisão de contrato de trabalho, se for o caso; e
  • fazer todo o necessário para que o contrato de empréstimo com o banco escolhido pelo empregado funcione, mesmo sem acordo prévio ou convênio.

Os empregados deverão autorizar os descontos e concordar em compartilhar dados pessoais com os bancos credenciados e com a Dataprev (responsável pela plataforma), sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Os bancos credenciados precisarão adaptar seus sistemas para se comunicarem com a plataforma Crédito do Trabalhador, além de cumprir outras obrigações previstas nas regras, sob risco de suspensão ou cancelamento da permissão.

Recolhimento dos valores

Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, os valores do crédito consignado descontados do empregado deverão ser pagos pela guia do FGTS Digital, no mesmo prazo de pagamento do fundo.

Empregadores domésticos pagarão os valores descontados do empregado usando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Como a Caixa Econômica Federal gerencia o FGTS, o banco será responsável por receber os valores do consignado, repassá-los aos bancos que concederam o crédito e executar as garantias do FGTS, se necessário.

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Responsabilidades

Se o empregador não descontar o consignado do salário ou das verbas rescisórias do empregado, ou não repassar os valores aos bancos, ele responderá por perdas e danos. Se houver apropriação dos recursos, estará sujeito a penalidades administrativas, civis e criminais.

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE) acrescentou que o empregador também deverá pagar os valores com juros e correções.

Trabalhadores por aplicativo

Para trabalhadores de entrega ou transporte por aplicativo, o texto prevê a abertura de uma conta específica no banco onde o empréstimo for feito.

O desconto será de, no máximo, 30% dos repasses feitos pela plataforma, que poderão firmar contratos com os bancos para viabilizar os pagamentos. O contrato de empréstimo poderá prever que outra fonte de pagamento seja usada caso o trabalhador deixar de atuar na plataforma.

Se o trabalhador atuar em mais de uma plataforma, elas e os bancos poderão combinar que o trabalhador autorize o desconto de forma única.

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