Assuntos Sociais

Política de qualidade de vida para profissionais da educação vai ao plenário

Texto relatado pela senadora Teresa Leitão traz conjunto de objetivos para o bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho, além da valorização dos profissionais da educação

Agência Senado

Política de qualidade de vida para profissionais da educação vai ao plenário

Texto relatado pela senadora Teresa Leitão segue para votação em plenário

A proposta de criação de uma política de qualidade de vida no trabalho e de valorização dos profissionais da educação será analisada pelo plenário do Senado. O Projeto de Lei (PL 1540/2021), relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), foi aprovado nesta quarta-feira (2/8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo projeto, os objetivos da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação são reduzir as faltas ao trabalho e melhorar o desempenho dos educadores. A iniciativa deve nortear a elaboração de planos obrigatórios para o sistema público, mas optativos para as instituições privadas.

Emenda proposta pela senadora Teresa Leitão sugere a revisão periódica das escolas nas quais cada professor atua. A mudança tem como objetivo que os profissionais atuem simultaneamente no menor número possível de instituições de ensino.

A senadora afirma que, segundo a literatura especializada, os educadores estão mais suscetíveis a infecções, problemas na voz e estresse em decorrência do trabalho. Esses fatores, de acordo com Teresa Leitão, influenciam na capacidade e no desempenho dos professores.

“Esse quadro justifica plenamente que sejam implementadas políticas públicas específicas, com foco na prevenção do adoecimento”, afirma Teresa Leitão.

Planos de qualidade

Segundo o PL 1.540/2021, União, estados e municípios terão um ano para elaborar os planos de qualidade de vida no trabalho desses profissionais. A partir de então, os documentos devem ser atualizados e publicados no prazo de até seis meses após a posse do chefe do Poder Executivo de cada ente da Federação.

Os planos devem prever ações de atenção à saúde integral e de prevenção de doenças no ambiente educacional, além de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho “de maneira sustentável, humanizada e duradoura”. Além da redução de faltas e melhoria do desempenho, são metas da política pública: formação continuada; inovação; valorização do trabalhador; a promoção da saúde; autonomia; e participação ativa.

Para medir os resultados e os impactos no clima organizacional, os planos devem conter indicadores de gestão e instrumentos de avaliação das metas. As avaliações seriam publicadas anualmente, enquanto um relatório avaliativo seria elaborado ao final da gestão do respectivo chefe do Poder Executivo. O projeto também prevê o acompanhamento dos dados relativos a faltas, readaptação funcional e acidentes de trabalho, entre outros indicativos.

De acordo com o texto, os planos e dados devem ser mantidos em formato que permita o uso compartilhado e o acesso às informações pelo público em geral. O descumprimento da lei será passível de ação civil pública.

Diretrizes

A proposta contém uma série de diretrizes para a implantação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação. Entre elas, a promoção da harmonia entre o profissional e seus pares, superiores e subordinados. Além disso, são previstas ações integradas para uma melhoria contínua das condições de trabalho.

Medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos protocolos no caso de riscos à saúde devem estar contempladas nos planos de qualidade de vida. Da mesma maneira, ações permanentes de educação para a saúde também serão promovidas na execução dos planos. Os documentos devem ainda: capacitação e qualificação profissionais; inclusão e bem-estar dos trabalhadores com deficiência; e ações educativas para formar consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental do profissional.

Com informações da Agência Senado

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