Ponto a ponto: entenda o Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da rede mundial de computadores. É uma espécie de Constituição da internet, necessária porque, após 17 anos de uso da web no Brasil, não há qualquer lei que estabeleça diretrizes para proteger os usuários. Além das possíveis fraudes via rede, atualmente uma série de práticas do mercado, como, por exemplo, a cultura das empresas de arquivar informações pessoais das redes sociais, de perfis já encerrados, ameaça a liberdade e a privacidade das pessoas no mundo virtual.

O projeto começou a ser elaborado pelo Ministério da Justiça, com a ajuda de outros órgãos do governo e da sociedade civil, em 2009. Após extensa consulta pública, a proposição foi encaminhado ao Congresso Nacional pela presidente Dilma Rousseff em 2011 e o deputado Alessandro Molon foi designado seu relator em 2012.

Para elaborar o relatório, Molon viajou o País em sete audiências públicas, nas quais ouviu representantes de 60 instituições, dos mais diversos setores, como acadêmicos, ativistas, órgãos de governo, operadoras telefônicas, artistas, empresas de tecnologia etc. Molon ainda colocou o Marco Civil da Internet em nova consulta pública, por meio do portal e-Democracia, onde o texto recebeu 374 contribuições. Por esta razão, o Marco Civil da Internet é considerado por muitos o projeto mais colaborativo que já passou pelo Congresso Nacional.

Conheça os principais pontos do projeto:

Neutralidade da rede

Um dos pilares do projeto, a neutralidade da rede é também um dos pontos de resistência de provedores de conexão ao Marco Civil, o que tem atravancado a votação do texto na Câmara dos Deputados. Na prática, o dispositivo tem a função de impedir que provedores de internet priorizem o acesso de clientes que pagam pacotes mais caros de banda larga e/ou o favorecimento de conteúdos de determinados sites em detrimento de outros.

“A neutralidade da rede é importante para garantir que a internet continue sendo um espaço democrático e aberto. Sem ela, fica comprometida a liberdade de escolha do usuário, a livre concorrência na rede e a possibilidade de inovação”, garante Molon.

Exceções à neutralidade

Os spams ou a priorização a serviços de emergência são considerados exceções à neutralidade da rede, que deverão ser regulamentadas por decreto presidencial. Observa-se que esta indicação impede a Anatel de assinar o regulamento, uma vez que, segundo o relator, a agência tem apenas a função de fiscalizar.

Guarda de logs

Os logs são os registros das atividades de um usuário em serviços on-line – são, por exemplo, as informações de acesso a um simples e-mail (de que computador, data e hora). Os logs dividem-se em dois tipos: logs de conexão, registros de entrada e saída de um usuário na web; e logs de aplicação, dados sobre as atividades do usuário (o que ele fez na rede). Essa distinção orienta como as informações de cada internauta serão arquivadas.

Pela atual redação do Marco Civil da Internet, o provedor de conexão só pode guardar os logs de conexão e apenas durante um ano – o prazo só pode ser estendido mediante decisão judicial. Já os provedores de aplicativos, a exemplo do Google e do Facebook, podem guardar apenas os logs de aplicação.

“Assim, tanto provedores de conexão como de aplicativos não têm a visão total da atividade do usuário na internet, o que dificulta a atuação de empresas como a Phorm, que mapeia os dados dos usuários a partir dos provedores de conexão e vende essas informações para marketing direcionado”, explica o relator.

Privacidade dos usuários

O respeito à privacidade é um dos princípios do uso da internet no Brasil e um direito do usuário, que tem assegurado o sigilo de suas comunicações via web (salvo por ordem judicial) e a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, inclusive com previsão de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação. Também passa a ser direito do usuário o não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão (logs de conexão) e de acesso a aplicações de Internet (logs de aplicação), salvo mediante seu consentimento livre, expresso e informado.

Além disso, está expresso o direito à exclusão definitiva dos dados pessoais do usuário que os tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes. “A partir de agora, quando alguém encerrar um perfil em uma rede social, poderá pedir – e terá que ser atendido – a exclusão definitiva de seus dados pessoais, que não mais poderão ficar arquivados contra a sua vontade”, esclarece o deputado.

Liberdade de expressão versus conteúdos ofensivos

O Marco Civil não prevê qualquer mecanismo que permita o controle da internet pelo governo ou por qualquer pessoa. Ele cria um ambiente aberto, democrático e descentralizado, em que a liberdade de expressão é considerada um fundamento da web.

Entretanto, o projeto define que a remoção de conteúdos considerados ofensivos deverá ser feita apenas com determinação judicial. Atualmente, entidades ou usuários que se sentem prejudicados por alguma publicação solicitam a remoção diretamente ao provedor que hospeda o conteúdo. Temendo ser condenado a pagar uma indenização, o provedor, em geral, retira imediatamente o conteúdo; o que pode ser considerado censura.

Direitos autorais

Considerado o segundo ponto de maior polêmica da proposição, os direitos autorais ficariam de fora do Marco Civil da Internet, por ser um assunto extremamente complexo e que vai além do aspecto da internet. Seguindo a recomendação dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Cultura, Marta Suplicy: “qualquer mudança que diga respeito a direitos autorais será feita na reforma da Lei de Direitos Autorais [Lei 9.610/1998].”

Catharine Rocha, com informações da assessoria do deputado Alessandro Molon

Foto Bandeira: http://www.webcitizen.com.br/

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