“Temos que falar também do que representa |
Relator do projeto que unifica em 4% as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre 2014 e 2021, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) acredita que a população será a grande beneficiada. “Na medida em que caminhamos para a unificação das alíquotas, há um barateamento do custo Brasil e isso favorece os negócios entre as empresas, novos empregos são gerados e os produtos finais podem ficar mais em conta”, afirmou.
Na tarde desta terça-feira (23), depois de praticamente o dia todo de negociações em torno do seu projeto substitutivo, em que acatou cerca de dez emendas de um total de 30 apresentadas ao relatório inicial, Delcídio afirmou que cada senador representando os 27 estados defendiam interesses distintos, uma característica até natural pela grandeza do Brasil e as disparidades ainda existentes entre o Sul e o Norte.
“As discussões que tivemos hoje na Comissão de Assuntos Econômicos ficaram concentradas numa visão fiscalista, do ponto de vista da arrecadação do ICMS. É natural que os estados briguem para não perder receita, mas essa discussão não pode ficar só nas perdas. Temos que falar também do que representa uma redução na carga tributária para a economia brasileira”, enfatizou.
Segurança jurídica
Delcídio entende que a mudança proposta num curto período de tempo trará resultados que serão vistos de maneira positiva. “A economia ganha com isso, o futuro do Brasil ganha com a mudança”, disse ele, ao prever que o resultado dessa reforma do ICMS será positiva e os estados deverão pedir para antecipar a unificação das alíquotas, prevista para 2021.
O senador explicou que procurou atender aos pleitos possíveis apresentados pelos senadores, em linha com a diretriz básica que é a unificação das alíquotas hoje praticadas de 12% e 7% para 4% . Segundo ele, um dos pontos principais e que pode abrir caminho para aprovação foi ter incluído um artigo que dá segurança jurídica aos convênios feitos pelos governos estaduais hoje considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esses convênios firmados nos últimos anos não foram aprovados por unanimidade na instância adequada que um estado deve procurar quando deseja conceder benefícios e incentivos fiscais para atrair empreendimentos para sua região, que é o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Se um único estado vota contrariamente ao convênio que outro pretende oferecer, o estado derrotado, teoricamente, fica proibido de dar o benefício fiscal. Acontece que nesses anos inúmeros convênios foram fechados, onde o estado aprovava apenas na assembleia legislativa local e não no Confaz, daí o Supremo ter considerado inconstitucionais os tais convênios.
Mas a segurança jurídica que hoje falta está no artigo 4º do relatório de Delcídio e estabelece que a produção de efeitos da Resolução fica condicionada, cumulativamente, à aprovação de lei complementar que defina em três quintos o quórum necessário para a celebração de convênios entre os estados. “Isso dá segurança aos governadores por atrelar a vigência da resolução com esses projetos. Ao mesmo tempo, a Resolução cita que uma lei complementar irá dispor sobre o fundo de compensação das perdas e do fundo de desenvolvimento regional, que serão considerados transferências obrigatórias”, explicou.
Delcídio informou que seu relatório também acatou uma emenda incluindo um tratamento diferenciado para o beneficiamento do agronegócio. As mercadorias e bens produzidos em conformidade com o Processo Produtivo Básico nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, assim como os produtos agropecuários, a alíquota do ICMS das mercadorias dessas regiões destinadas para o Sul e o Sudeste será de 7% a partir de janeiro de 2018. Hoje a alíquota é de 12%, em 2014 cai para 11%; 10% em 2015; 9% em 2016; 8% em 2017 e 7% em 2018.
O substitutivo atendeu, ainda, a um pedido dos senadores da região Norte. Nas vendas de mercadorias entre os estados, originadas na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, em Roraima; de Guajará-Mirim, em Rondônia, de Macapá e Santana, no Amapá e de Basiléia, no Acre, desde que estejam de acordo com o Processo Produtivo Básico estabelecido em legislação federal e na Lei º 11.898/2009, a alíquota será de 12%.
Já nas remessas de mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus para as Áreas de Livre Comércio serão aplicadas alíquotas de 11% em 2014, de 10% em 2015; 9% em 2016; 8% em 2017; 7% em 2018; 6% em 2019; 5% em 2020 até chegar a 4% em 2021.
Marcello Antunes
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