Portaria esclarece como será aplicada a Lei de Cotas

Além do decreto de regulamentação da Lei Cotas, foi publicada no Diário Oficial da União portaria normativa do Ministério da Educação com informações complementares sobre a nova legislação. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, comemorou: “Estamos abrindo as portas das melhores universidades do País por meio do sistema de cotas”.

A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares.

O MEC oferecerá aos reitores das universidades federais planilha demonstrativa com as fórmulas para cálculo de implementação da Lei de Cotas. De acordo com texto do decreto, sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas gerar um resultado com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

O decreto ainda institui um comitê de acompanhamento e avaliação das reservas de vagas nas instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. O grupo será composto por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, além de um membro da Fundação Nacional do Índio. Poderão ser convidados também representantes de movimentos sociais.

Regulamentação

O decreto garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. O total de vagas reservadas às cotas será subdividido — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas baseado no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para o cotista ter um exemplo da aplicação integral da lei, pode tomar como base um curso de 100 vagas em instituição federal do Rio Janeiro, na qual o percentual de pretos, pardos e indígenas é de 51,80%. Após quatro anos da sanção da lei, o curso teria 13% do total de vagas reservado a pretos, pardos e indígenas. O número de vagas, portanto, varia de acordo com a oferta total em cada curso e turno.

A lei será aplicada progressivamente nos próximos quatro anos. A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. O objetivo dela é corrigir uma desigualdade, uma distorção”, destacou Mercadante.

O documento do governo federal esclarece que o critério de seleção será aplicado de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Segundo a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades que já tiverem publicado seus editais terão 30 dias para se adaptarem ao que diz a lei.

Informações do MEC

Acesse a portaria normativa nº 18 PORTARIA COTAS

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