A presença de Lula no velório e sepultamento de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, é um direito expresso na legislação brasileira. O advogado do ex-presidente, Manoel CaetanoFerreira, afirmou que “é um direito de qualquer pessoa presa de sair para participar do velório e sepultamento de uma pessoa da família como é o caso do irmão. Como a previsão expressa, um direito garantido expressamente, a expectativa é que a justiça possa autorizar a saída do ex-presidente”.
Ferreira ainda destacou que a decisão precisa ser tomada com celeridade, para que exista tempo hábil a ser cumprida. “Espera-se que a decisão seja tomada a tempo de o presidente poder se deslocar, isso exige toda uma logística e esperamos que a decisão seja tomada em tempo de ser cumprida”, afirmou.
https://www.facebook.com/pt.brasil/videos/230517871217580/
O artigo 120 da Lei nº 7.210, de 11 de julho 1984, diz expressamente que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
O advogado de Lula ainda destacou que Vavá era um irmão muito querido, por quem Lula tinha vínculos afetivos muitos fortes e sua vontade neste momento seria poder se despedir do irmão.
Questionado se há um prazo para a tomada de decisão, ferreira afirmou que “isso quem sabe é a justiça e a Polícia Federal. A decisão há de ser tomada para que aja tempo dele sair daqui e chegar antes do sepultamento do irmão”.