Processo Civil: Senado aprova regras que tornam Justiça mais célere

Humberto: novo CPC dá novo rito à Justiça brasileiraO Brasil está a um passo de ganhar uma Justiça mais célere e eficiente. Esta é a perspectiva aberta pela aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC), concluída nesta quarta-feira (17) no Senado Federal, com a análise de 16 propostas de alterações do texto-base (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 166/2010) aprovado na noite de ontem. O texto segue agora para a sanção presidencial.

 

Elaborado por uma comissão de juristas, a pedido do senador José Sarney (PMDB-AP), quando ocupava a presidência do Senado, o projeto do novo código disciplina o andamento de ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas –, de forma a torna-las mais simples e efetivas.

“Nosso processual ainda é muito cheio de formalismos e isso nos deixa extremamente atrasados em relação a outros países. A prestação jurisdicional fica prejudicada. Os processos demoram anos em idas e vindas e o cidadão, muitas vezes, perde a esperança de os ver chegar ao fim. Isso gera um profundo sentimento de injustiça”, ponderou o líder do PT no Senado e do Bloco de Apoio ao Governo, Humberto Costa, em defesa da matéria. Para ele, o novo Código irá estimula a inovação e a modernização dos procedimentos legais nos tribunais.  

“Aprovamos um novo CPC para dar novo rito à Justiça brasileira. Vamos garantir todas as cláusulas pétreas da nossa Constituição, ao mesmo tempo em que garantiremos, também, uma Justiça mais ágil, onde a tramitação dos processos vai durar bem menos tempo”, concluiu Humberto.

Dentre as inovações do novo Código, os senadores destacaram em plenário nas duas sessões de votação a previsão, por exemplo, da possibilidade dos advogados sustentarem suas teses por videoconferência, quando tiverem escritório em cidade diferente daquela em que corre o processo; do julgamento das ações por ordem de chegada; de tentativa de conciliação no início de todas as ações cíveis e de suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para garantir o gozo de férias aos advogados.

Controvérsias

Os 16 pontos controversos cuja decisão ficou para esta quarta reúnem acertos à linguagem jurídica e propostas de incorporação de novos mecanismos legais. Dentre ele, merecem destaque:

– Penhora on line

Os juízes poderão solicitar a penhora antecipada, pela internet, de dinheiro, aplicações financeiras e outros ativos de um devedor. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) apresentou um pedido de supressão do texto, que não foi acolhido pelo relator e nem pelos colegas de plenário.

A maioria dos senadores consideram a penhora on line um enorme avanço tanto no aspecto da economia processual quando da rápida execução de uma sentença. O dispositivo se soma a outros tipos de penhora já previstos hoje, são eles: por meio de Oficial de Justiça ou no rosto dos autos – quando o crédito se encontra sob discussão judicial em outro processo –, ou ainda por termo nos autos, quando o próprio devedor oferece bem em garantia do juízo.

– Divórcios

Por entender que o novo CPC apresentava um retrocesso, instaurando novamente a prévia separação judicial como parte obrigatória do divórcio, a senadora Lídice da Mata solicitou uma mudança de redação no texto. Entretanto, o relator do projeto explicou que a separação judicial é um instrumento previsto no Código de Civil e que seria impossível o Código de Processo Civil ser indiferente e não fazer referência. Desta forma, Lídice foi então convencida a retirar sua proposta.

– Ação coletiva

Criado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator do CPC na Câmara dos Deputados, o novo mecanismo transforma ações individuais em coletivas. Assim, a sentença do pedido inicialmente individual terá um efeito maior. Por exemplo, se uma pessoa entrar na Justiça reclamando do nível de poluição, barulho ou danos ambientais, essa ação pode se transformar em ação coletiva. “Aquela poluição não atinge uma pessoa só, mas toda a coletividade, portanto, essa ação poderá ser convertida em ação coletiva”, esclareceu Teixeira.

– Direitos trabalhista

As demandas trabalhistas que não tiverem regulamentas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão regidas pelo CPC. Na avaliação de especialistas em direitos trabalhistas, a medida é uma “vitória do trabalhador brasileiro”.

Concha de retalhos

O atual código é considerado uma verdadeira colcha de retalhos, modificado intensamente desde a sua criação, em 1973, ainda no regime militar. Durante a tramitação do CPC no Congresso, mais de cem audiências públicas foram realizadas e sessenta mil e-mails foram coletados pela Comissão de Juristas. Muitas sugestões foram acolhidas pelo grupo.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), presidente da Comissão de Juristas que propôs o anteprojeto do CPC no Senado, fez questão de destacar que a atualização da matéria é um avanço, porque será o primeiro CPC do Brasil construído em um regime efetivamente democrático. “A experiência inédita dessa lei coloca o Brasil um passo a frente na prestação da justiça”, sublinhou.

O que muda na sua vida com o novo Código de Processo Civil

 

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