Projeto relatado pela então senadora Ana Rita estende às servidoras de órgãos públicos, jurisprudência que já contempla trabalhadoras da iniciativa privadaO plenário aprovou, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei da Câmara (PLC 2/2011), que proíbe a realização de revista íntima em funcionárias de órgãos públicos e entidades da administração direta e indireta nos locais de trabalho.
Como a proposta foi alterada por duas emendas, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados para reexame. A então senadora Ana Rita (PT-ES) relatou o projeto nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH).
Nas mudanças feitas por Ana Rita em seu relatório, e acatadas pelos senadores, foram estabelecidas multa equivalente a 30 salários mínimos (R$ 23.400,00) ao empregador que descumprir a determinação – o valor fixo previsto no projeto (R$ 20 mil) estava sujeito à defasagem. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. Essa arrecadação deverá ser destinada a órgãos de proteção dos direitos da mulher.
A outra emenda acatada pela petista eliminou dispositivo do projeto determinando que a revista de mulheres em presídios e no curso de investigação criminal fosse realizada apenas por funcionários do sexo feminino. Em relação a esse tema, já tramita na Câmara o Projeto de Lei do Senado (PLS 480/2013), que restringe a revista manual de visitantes em presídios, dando preferência à sua realização com uso de equipamentos eletrônicos.
Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proíbem a revista íntima em trabalhadoras da iniciativa privada. A proposta vem, assim, estender a proteção às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas. E garante ainda à vítima de eventuais abusos indenização por danos morais e materiais.
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