Projeto de Ana Rita prevê fornecimento de alimento ao trabalhador rural

Texto está pronto para ser analisado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
 

Ana Rita argumenta que a localização das fazendas
tira do trabalhador rural a opção de fazer sua refeição
em estabelecimentos comerciais ou em sua residência

O empregador rural pode ter que fornecer a alimentação dos trabalhadores durante a jornada, desde que eles não residam na propriedade. Projeto apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES), que pronto para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) prevê a obrigatoriedade. Pela proposta,o empregador pessoa jurídica não poderá descontar o gasto do salário do trabalhador. No caso de pessoa física, o texto prevê desconto de até 10% do valor do salário.

A autora do Projeto de Lei do Senado (PLS 324/2013), explica que a legislação em vigor não obriga o patrão a fornecer alimentação ao trabalhador rural, mas permite aos que o fazem descontar valor equivalente a até 25% do salário mínimo. Com essa norma, diz ela, muitos trabalhadores rurais recebem menos que o salário mínimo constitucional.

Ana Rita argumenta que a localização das fazendas tira do trabalhador rural a opção de fazer sua refeição em estabelecimentos comerciais ou em sua residência. Por isso, ela propõe que o fornecimento de alimentação seja obrigatório e sem qualquer desconto no salário.

A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), também considera necessária a oferta de alimentação na fazenda, mas observa que o pequeno agricultor que contrata mão de obra terá dificuldade em arcar com a norma. Por isso, o texto do relatório prevê ao empregador, pessoa física, descontar até 10% do salário do trabalhador rural.

No substitutivo apresentado por Ana Amélia, será obrigatório o fornecimento de alimentação adequada, nos dias de trabalho, aos empregados que residam fora da propriedade rural e àqueles que vivem em alojamentos nas fazendas, mas a regra não alcança o trabalhador que ocupa habitação individual e familiar dentro do estabelecimento rural.

O projeto também revoga dispositivo da lei que regulamenta o trabalho rural (Lei 5.889/1973) que prevê percentual de desconto pelo fornecimento de alimentação. Depois da votação na CRA, o texto segue para análise em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Com informações da Agência Senado

Conheça a íntegra da proposta da senadora Ana Rita

Foto Capa: TRT-GO 

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