O senador Fabiano Contarato apresentou projeto de lei para combater a discriminação racial e o racismo estrutural nas relações de consumo. A proposta determina o direito do consumidor de ser informado das razões da recusa de crédito que venha a solicitar.
Conforme o texto, sempre que solicitado pelo consumidor, os motivos da negação de crédito por instituição financeira ou instituição a ela equiparável serão fornecidos obrigatoriamente por escrito, em até dois dias úteis.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua realizada em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 56,2% das pessoas se declararam pretas (9,4%) ou pardas (46,8%). De acordo com o estudo “O Empreendedorismo Negro no Brasil 2019”, do hub de criatividade, inventividade e tendências pretas Pretahub, 32% dos empreendedores negros já tiveram o crédito negado sem qualquer explicação.
“Por esse motivo, propomos dois aperfeiçoamentos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A primeira, que beneficiaria todos os consumidores, prevê expressamente que, sempre que solicitado pelo consumidor, os motivos de eventual recusa de crédito serão fornecidos por escrito”, afirma Contarato.
A segunda alteração combate a discriminação racial no acesso ao crédito. O CDC já tipifica como crime, passível de pena de detenção de seis meses a um ano ou multa, impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros.
“Esse artigo já prevê, por exemplo, que constitui circunstância agravante a conduta cometida em detrimento de operário ou rurícola, de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas com deficiência mental interditadas ou não. Proponho incluir nesse rol as condutas cometidas em detrimento de pessoas negras”, assinala o senador.