Os municípios poderão direcionar integralmente as ações do Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias que tenham sido desabrigadas ou residam em áreas insalubres ou que ofereçam risco. Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS 27/11), de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O texto do senador petista foi aprovado pelo Senado em 2011 e aguarda conclusão da análise na Câmara dos Deputados.
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara, tramita naquela Casa como Projeto de Lei (PL 3250/12) e aguarda análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). “A regularização de ocupações irregulares e a reconstrução de casas em áreas seguras devem ser prioridades absolutas da destinação dos recursos da política habitacional, especialmente quando se considera a necessidade de as políticas públicas serem integradas: no caso, com uma política de prevenção de desastres”, ressalta Lindbergh em seu projeto.
Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), apontou a compatibilidade da proposta ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No entanto, observou a necessidade de adequação da medida em relação à Lei Orçamentária anual (LOA) em vigor, a fim de priorizar esse grupo específico como beneficiário das ações do programa. Depois de aprovada pela CFT, a matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
A proposta modifica a lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/11), para dar liberdade ao município quanto à seleção dos beneficiários do programa. Conforme explicou a relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a lei vigente prevê prioridade no atendimento às famílias desabrigadas ou moradoras de área de risco. Porém, o Executivo limitou essa prioridade a 50% dos beneficiários, que são escolhidos por sorteio entre os que preencherem determinados critérios.
Na avaliação da senadora, tal regulamentação limita a atuação dos municípios e os impede de atuarem de forma plena em situações graves. Para Grazziotin, o projeto de Lindbergh Farias contribui para conter a ocupação de áreas impróprias para moradias, uma vez que a seleção dos beneficiários da política habitacional deverá priorizar pessoas desabrigadas, vítimas de tragédias em áreas urbanas.
Conheça a íntegra do projeto do senador Lindbergh Farias
Com informações da Agência Senado