Nas últimas semanas voltou a ganhar força o debate relacionado a disparidade salarial entre homens e mulheres ainda existente no Brasil e qual deve ser o papel do Estado nessa questão.
Pesquisa realizada pela Aliança para o Empoderamento das Mulheres, e divulgada no último final de semana (22), mostra que no Brasil a diferença salarial entre homens e mulheres chega a 22%. Para cargos de direção, essa diferença é ainda maior: 27%.
Participaram do levantamento aproximadamente 40 mil funcionários de empresas como: Avon, IBM e Unilever. Do total de trabalhadores pesquisados, 42% são mulheres.
Na tentativa de desestimular as empresas a praticarem a discriminação salarial por gênero ou raça, o senador Lindbergh Farias (RJ), líder do PT no Senado, apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS 33/2018). O texto foi aprovado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e Assuntos Sociais (CAS) e, no momento, aguarda a apresentação do relatório do deputado Lucas Vergilio (SD-GO) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).
“Meu projeto proíbe que, numa mesma função, haja salário diferente entre homem e mulher. Se uma empresa fizer isso, vai ser multada; se persistir, a multa vai ser dobrada, e ela vai ser incluída numa lista do Ministério do Trabalho, para que haja ali fiscalização permanente, porque não dá para aceitar, em pleno século XXI, que numa mesma função, a mulher receba um salário inferior ao do homem”, explicou o senador.
Outro levantamento, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgado em abril deste ano, mostra que o salário médio pago às mulheres foi 77,5% do rendimento pago aos homens no ano passado. A região Sudeste é a que apresenta a maior diferença salarial entre gêneros. As mulheres receberam 73,1% do salário pago aos homens.
“Como aceitar que uma mulher que exerce a mesma função receba um salário menor do que o do homem? Os números são vergonhosos, na minha avaliação”, enfatizou Lindbergh.
Outros dois projetos de autoria do senador também tratam da promoção da igualdade no ambiente de trabalho. O primeiro, apresentado ainda em 2012, o Projeto de Lei do Senado (PLS 350/2012), apresenta normas gerais para a preservação da dignidade do ser humano no ambiente de trabalho, promoção da igualdade e combate à discriminação. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Já o PLS 116/2018 prevê a reserva de cargos de direção, chefia ou assessoramento para as mulheres em entidades da administração pública. Assim, no mínimo, 40% do quantitativo de cada um dos cargos e funções de chefia, direção e coordenação na Administração Pública Federal, seriam reservadas às mulheres.
“As mulheres ocupam atualmente 40,9% dos cargos na administração pública federal, conforme dados do Painel Estatístico de Pessoal mantido pelo Ministério do Planejamento. No entanto, quando se verifica a ocupação de posição mais altas na hierarquia administrativa, constata-se a perversa divisão sexual dos postos de comando, que não pode ser justificado por nenhum outro argumento que não esteja relacionado ao preconceito e à discriminação”, destaca o senador.
De acordo com dados apresentados pelo senador no projeto, dos 1250 cargos de Direção e Assessoramento (DAS), de livre nomeação, de níveis 5 e 6, apenas 20% eram ocupados por mulheres à época da apresentação do PLS 116. Enquanto nos cargos de nível hierárquico mais baixo, as mulheres ocupavam um número maior de cargos (46,3% em DAS-1, 50,4% em DAS-2).
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