Passe livre estudantil para estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), assegurando aos matriculados em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, a gratuidade dos serviços de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, locais, intermunicipais ou interestaduais. Essa é a ideia do senador Rogério Carvalho (PT-SE) contida no Projeto de Lei (PL 1162/2022).
O senador argumenta na proposta que o direito ao transporte adquiriu, a partir da emenda constitucional 90, importância central entre os direitos fundamentais, especialmente por ser meio necessário para a concretização dos demais direitos constitucionalmente assegurados.
“Dessa forma, atualmente, não se pode falar nos direitos à educação, saúde, ao lazer, ao trabalho, à cultura e à assistência, entre outros, de maneira dissociada do direito à mobilidade”, aponta Rogério Carvalho.
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Posteriormente, será analisado pelas comissões de Educação e Assuntos Econômicos.
“É necessário um modelo de transporte público que contemple os nossos estudantes mais humildes. Nossos jovens precisam ter assegurado o direito à circulação nos ambientes em que moram e estudam”, reforça o autor da proposição.