Projeto de Viana de faixa exclusiva para motos é aprovado

Matéria também fixa as velocidades máximas permitidas para esse tipo de veículo.

Projeto de Viana de faixa exclusiva para motos é aprovado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, nesta quarta-feira (12), a proposta do senador Jorge Viana (PT-AC) que torna obrigatória a implantação de faixa ou pista exclusiva para motocicletas nas vias de grande circulação. O Projeto de lei do Senado (PLS) 346/12 também fixa as velocidades máximas permitidas para esse tipo de veículo (sessenta quilômetros por hora, nas vias urbanas e oitenta quilômetros por hora, em vias rurais).

 

Viana justifica sua proposta lembrando que o crescimento da frota brasileira — de 166%, entre 1998 e 2010, para os automóveis e de 491% para as motocicletas, no mesmo período — exige medidas para reforçar a prevenção aos acidentes de trânsito que, no caso das motos, cresceram 610% entre 19980 e 2010. “Acrescente-se a isso um dado lamentável: do total de pessoas mortas em acidentes, 80% têm entre 15 e 39 anos de idade, o que significa que a juventude é, de longe, o grupo populacional mais atingido pela violência no trânsito”, destaca o senador.

Por trás dessas tragédias que afetam famílias, Viana chama a atenção para o impacto desses números sobre o Sistema único de Saúde, que em 2010 contabilizou um gasto de R$ 187 milhões por Acidentes em Transporte  Terrestre (ATT), nos quais os motociclistas se destacam como o grupo majoritário no total de internações hospitalares realizadas, respondendo por 45% dos gastos totais nessa rubrica.

Para o senador, é essencial corrigir as lacunas do Código Brasileiro de Trânsito que “pelo menos respaldem e orientem a adoção de esquemas de circulação destinados a separar, em espaço próprio, categorias de veículos que disputam, não raro em situação de conflito, o uso da mesma via”. Ele acredita que a implantação de faixas ou pistas exclusivas para motocicletas nas vias de grande circulação possibilitará deslocamentos  mais rápidos  – “mesmo  com  os  novos limites de velocidade propostos” – e mais seguros.

Conheça o PLS 346/12

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