Um projeto de decreto legislativo apresentado nesta segunda-feira (8) pelo senador Humberto Costa (PT-PE) busca sustar parcialmente portaria (44/21) publicada no mesmo dia pela Secretaria Especial da Cultura. A norma negacionista assinada pelo secretário Mario Frias determina que os produtores culturais que entrarem com projeto via Lei Rouanet não poderão exigir do público o passaporte vacinal. E, nos casos em que as autoridades locais exijam o comprovante de vacina, manda que a produção adapte o evento para o modo virtual.
Na justificativa do projeto, Humberto Costa afirma que a portaria é inconstitucional e fere o pacto federativo ao interferir na prerrogativa de estados e municípios de definirem a forma como querem lidar com a questão da pandemia, algo que foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O senador do PT lembra, ainda, que a portaria “pune exatamente aqueles que primam por boas práticas coletivas”: além de transformar em virtual uma apresentação presencial – caso haja exigência de vacinação ao público -, a portaria acena com a rejeição do projeto e a aplicação de multa.
“O critério estipulado contraria frontalmente todas as recomendações da ciência médica, que enfatiza a vacinação como a principal medida para conter a pandemia do Covid-19”, justifica Humberto Costa, que aponta outra jurisprudência firmada sobre o assunto: “nossa Corte Suprema determinou que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares, respaldando assim, os estados e municípios que adotem a verificação das carteiras de vacinação em locais coletivos”.
Desmonte
A Secretaria comandada por Frias enfrenta também ação movida em agosto pelo PT e outros partidos no STF. O alvo, aqui, é um decreto do final de julho que mudou a forma de análise dos projetos submetidos à Lei Rouanet e alterou a finalidade da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic). No primeiro caso, introduziu novas etapas, dificultando o andamento do pedido; no segundo, mudou a estrutura interna do Cnic, que deixou de ser órgão deliberativo e passou a ser apenas consultivo. E, como a Cnic, formada por gente da cultura e empresários, não funciona desde março, quando foi dissolvida, a decisão sobre se um projeto se enquadra na lei de incentivo ficou exclusivamente a cargo de um auxiliar de Mario Frias. Os autores da ação questionam, entre outros pontos, a concentração de poder nas mãos do secretário.