O líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), e demais senadores da bancada, apresentaram o Projeto de Lei Complementar (PLP 114/2022) com o intuito de garantir a execução da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) e prorrogar o prazo de execução da legislação de apoio ao setor cultural até 2023.
A motivação para a prorrogação do prazo, argumenta Paulo Rocha, se deve ao longo período de tramitação da proposta no Congresso Nacional. Ao todo, foram 13 meses até a publicação, em 8 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o veto imposto por Jair Bolsonaro.
“O grande tempo de tramitação foi provocado pela recusa do governo em atender o setor cultural em face da pandemia”, apontou Paulo Rocha.
Além disso, o senador avalia fundamental a prorrogação do prazo de execução da Lei Paulo Gustavo pela resistência imposta pelo atual governo em viabilizar os recursos necessários para atender o setor cultural.
“Assim, faz-se necessário garantir tempo hábil para que estados, Distrito Federal e municípios possam executar adequadamente os recursos da Lei Paulo Gustavo”, afirmou o senador.
O que diz a Lei Paulo Gustavo
Conhecida como Lei Paulo Gustavo, o texto foi promulgado em edição extra do Diário Oficial da União do dia 8 de junho. A Lei Complementar 195/2022 oriunda do PLP 73/2021, de autoria do senador Paulo Rocha, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial demandadas pelas consequências do período pandêmico que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos.
A norma autoriza repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, cerca de R$ 2,8 bilhões devem ir para o setor de audiovisual; outro R$ 1 bilhão será repartido entre outras atividades culturais.
Os repasses deverão ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei. Os estados e os municípios que receberem os recursos deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos respectivos de cultura.
Também houve alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para que não seja contabilizado na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia.
A verba prevista deve sair do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deverá ser operada diretamente por estados e municípios.
Cartilhas orientam gestores a obter recursos
Idealizadas pelo senador Paulo Rocha, publicações dão o caminho das pedras para que gestores e fazedores de cultura garantam a aplicação dos R$ 3,8 bilhões destinados ao setor.
A primeira cartilha, dirigida a gestores e gestoras públicas da cultura, já está no ar (baixe a íntegra aqui). São 58 páginas de conteúdo, em versão digital e pronta para impressão, com a indicação de todos as etapas a serem seguidas a partir da vigência da Lei Complementar 195/2022.
A segunda cartilha (baixe a íntegra aqui) se destina aos artistas, produtores e fazedores de cultura, que serão protagonistas não apenas na criação artística como também na elaboração dos programas, projetos, eventos ou produtos compostos para usufruir a verba prevista pela LPG para cada localidade.