A legislação para prevenção e violência contra a mulher e para proteção das vítimas está a um passo de se tornar mais rígida no Brasil. O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7/11) o substitutivo apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) ao projeto que cria o protocolo “Não nos Calaremos”. O substitutivo aprovado no Senado retorna para análise da Câmara dos Deputados. O projeto inicial é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
O protocolo tem o intuito de combater condutas como estupro, assédio e importunação sexual, além de “qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual, inclusive contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou flerte insistente e ostensivo, que cause lesão, sofrimento ou desconforto à vítima”.
O Projeto de Lei (PL 3/2023) prevê a implementação obrigatória do protocolo em casas noturnas, boates, danceterias, shows, espetáculos musicais, eventos esportivos, rodeios e eventos similares abertos ao público e com venda de bebida alcoólica. O texto aprovado no Senado suprime o parágrafo da proposta aprovada na Câmara que excluía os eventos de natureza religiosa da implementação do protocolo.
A adesão será facultativa para os demais estabelecimentos comerciais, que terão direito a ostentar o selo.
“Esse é um projeto fundamental para nós, mulheres. Diversas proposições foram apresentadas após notícias de que o jogador de futebol Daniel Alves teria estuprado uma mulher numa boate em Barcelona, na Espanha, onde vigora o protocolo No Callem. Por meio dele, a cidade estabeleceu parcerias com estabelecimentos de lazer para apoiar mulheres vítimas de agressões”, detalhou a senadora Augusta Brito.
O texto estabelece que, nas equipes dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.
Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte ou dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.
“É importante a criação de um protocolo de âmbito nacional. Portanto, a violência, a agressão e o constrangimento seguirão este protocolo em qualquer lugar do país. É assim que enfrentamos e combatemos a violência. É assim que enfrentamos a violência. É assim que dizemos bem alto que não é não. Que as mulheres têm o direito de viver sem violência e ser felizes”, destacou a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Além disso, os estabelecimentos poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
Em todos os casos, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
Violência
Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:
– proteger a mulher e dar-lhe apoio;
– afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
– colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
– solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
– isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando-as por um mínimo de 30 dias.
Direitos
O projeto lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.
Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência, e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.
Princípios
Dentro do Protocolo “Não nos Calaremos”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:
– respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida;
– preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
– celeridade no cumprimento do protocolo; e
– articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.
Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização sobre o mesmo e para sua implementação. Essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.
Selo
O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.
Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como locais seguros para mulheres.
Penalidades
O descumprimento total ou parcial do protocolo implicará em penalidades que partem de advertência, passam por multa e chegam à suspensão do funcionamento do estabelecimento, se reincidente.
As empresas que tiverem o selo o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres” caso descumpram as novas regras.
Com informações da Agência Câmara