Projeto impede suspensão de processos sobre crimes contra a mulher

Texto de autoria da senadora licenciada Gleisi Hoffmann aguarda votação na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados.

 

Está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado (PLS 49/11) que impede a suspensão de processos que tratem de crimes cometidos com violência doméstica contra a mulher. O projeto (PL 1.322/11), que também prevê prioridade na tramitação desses processos e torna pública e incondicionada esse tipo de ação penal, está na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Casa e conta com parecer favorável da relatora, deputada Rosane Ferreira (PV-PR).

A autora, senadora licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR), hoje ministra-chefe da Casa Civil, idealizou o projeto diante de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão condicional de um processo envolvendo violência contra a mulher. De acordo com a proposta, o benefício, instituído pela Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95), não poderia ser aplicado em relação às situações de que trata a Lei Maria da Penha.

A intenção de Gleisi é explicitar essa proibição do artigo 89 da Lei 9.099/95, que prevê a suspensão do processo nos casos em que o Ministério Público oferecer a denúncia e a pena for igual ou inferior a um ano, e que se entenda que o indivíduo envolvido no processo não tenha sido condenado por outro crime. O objetivo é reforçar a proibição do uso desse ponto da lei quando se tratar da Lei Maria da Penha.

A também senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP), ministra da Cultura, que foi responsável pela relatoria do projeto na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, apresentou relatório favorável à iniciativa, ressaltando que a ação penal, nesses casos, deve seguir independente da decisão da vítima. “A ação penal deve independer de autorização da vítima, que normalmente é ameaçada pelo seu ofensor, podendo e devendo a autoridade policial e o Ministério Público, de ofício, adotar as providências previstas na Lei Maria da Penha, sem a necessidade de representação”, destacou.

Marta Suplicy apresentou emendas que tornam públicas e incondicionadas a ação penal nos crimes de lesão corporal leve, praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher e outra que dá prioridade a essas ações nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o PL 1.322/11 recebeu parecer favorável na última comissão por onde deve passar na Câmara, a de Constituição, Justiça e Cidadania. De acordo com a relatora, o projeto pretende tornar mais eficaz as medidas de proteção à mulher vítima de violência doméstica. “O objetivo das alterações ultrapassa os interesses individuais da vítima e visa a mudar um comportamento prejudicial a todas as mulheres ante o sentimento de impunidade do agressor”, afirmou a deputada Rosane Ferreira. 

Com informações da Agência Senado

Conheça a íntegra do projeto de autoria da senadora Gleisi Hoffmann 

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