Projeto multa empresa que paga salário menor para mulheres

Para se tornar Lei, a proposta depende apenas da sanção da presidenta Dilma. Relator da matéria, Paulo Paim, ressaltou que a medida representa mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres. O empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar, à empregada, multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

Projeto multa empresa que paga salário menor para mulheres

Uma grande mobilização permitiu a aprovação, em caráter terminativo (quando a proposta não precisa passar pelo plenário), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, do projeto de Lei que pune as empresas que pagam salários menores às suas funcionárias, quando elas desempenham atividades idênticas a de seus colegas do sexo masculino. Para se tornar Lei, a proposta depende apenas da sanção da presidenta Dilma Rousseff.

A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados e por duas comissões no Senado (Comissão de Assuntos Sociais e Comissão de Constituição e Justiça), tornou-se prioridade na CDH porque o Congresso Nacional está promovendo uma série de atividades para homenagear o Dia Internacional da Mulher, que se comemora nesta quinta- feira (08/03). Pelo acordo, as comissões darão prioridade para a votação de propostas que, de alguma forma, restrinjam a discriminação às pessoas do sexo feminino.

Relator na última Comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.

“Embora a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbam a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, não há qualquer penalidade fixada a quem descumpra essa lei”, explicou Paim, ao defender a aprovação da proposta.

O texto estabelece que o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar, à empregada, multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

O relator elogiou o autor do projeto, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acompanhou a votação da matéria na reunião da CDH. Paim destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita à desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.

Paim agradeceu ao senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pelo esforço pela aprovação da matéria.

Durante a votação, a presidência da CDH foi entregue à senadora Ana Rita (PT-ES). Ela defendeu o projeto e destacou a importância do esforço concentrado para votação de projetos femininos ao longo desta semana. “Vale destacar que conquistamos o direito de voto há muito pouco tempo e é importante que tenhamos cada vez mais participação na sociedade e nos espaços políticos de nosso País. Para isso, contamos com o engajamento dos homens”, convidou.

Giselle Chassot com informações da Agência Senado

Ouça a entrevista do senador Paulo Paim

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