Os graves reflexos econômicos provocados pela pandemia mundial do coronavírus no Brasil levaram o Congresso Nacional a agir, rapidamente, na votação de uma série de medidas com a finalidade de reduzir os impactos da crise sobre a vida da população. Integrado a esse esforço, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou um novo projeto de lei ao Senado, desta vez com a ideia de autorizar a isenção de impostos cobrados a instituições privadas de ensino para que elas deduzam das mensalidades cobradas aos alunos o valor do benefício da suspensão de tributos e assegurem o emprego de seus funcionários.
A proposta é uma emenda à Medida Provisória nº 934/2020, que trata de normas excepcionais referentes à educação brasileira enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia, enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso. Pelo texto apresentado por Humberto, a União, os estados e os municípios estão autorizados a promover a isenção dos impostos devidos pelas instituições de ensino privadas de educação básica e superior.
A contrapartida é que as instituições de ensino descontem a isenção tributária das mensalidades, semestralidades ou anualidades devidas pelos estudantes ou responsáveis legais e se comprometam a não demitir funcionários nem reduzir salários durante a vigência da suspensão da cobrança dos impostos.
“Enquanto protegemos nossa saúde desse vírus letal, temos, também, de proteger empregos e renda das famílias e assegurar a sustentabilidade das empresas”, explica o senador.
De acordo com o senador, muitos alunos não estão conseguindo mais arcar com o pagamento do ensino privado porque tiveram queda sensível de renda.